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norma nº 66/1967

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1967
Date 1967-11-12
EmentaDISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES
native_id77

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Lei nº 66
           Dispõe sôbre abertura de crédito suplementares:
           O Prefeito Municipal de Ijaci, usando das atribuições que lhe são conferidas decreta:
           Art.1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
a)      Para reforço a dotação 3-2-5-0-83 Abono Famíliar
Abono de família NCR$ 400,00
b)      Para reforço a dotação 3-1-3-0-93 serviços de terceiros
Conservação de Veículos 1.500.0
c)      Para reforço a dotação 3-1-4-0-03 Encargos diversos
Despesas Imprevistas
Viagens Imprevistas
1.000,00
200,00
d)      Para reforço a dotação 3-1-2-0-03 material de consumo
Material de expediente 600,00
e)      Para reforço dotação 3-1-3-0-94 serviço de terceiros
Luz e Energia 1.000,00
f)        Para reforço a dotação 3-1-3-0-03 serviços de terceiros
Serviço Postal telegráfico e telefônico 100,00
g)      Para reforço a dotação 3-1-2-0-49 material de consumo
Combustíveis e lubrificantes 1.700,00
h) Para reforço a dotação 3-1-3-0-49 serviços de terceiros
Conservação de veículos e ferramentas 800,00
h)      Para reforço a dotação 3-1-4-0-49 Encargos Diversos
Transportes Diversos 2.000,00
Soma NCR$ 9.300,00
           Art.2º Importa a presente Lei de Abertura de crédito suplementares em NCR$ 9.300,00 ( nove mil trezentos
 cruzeiros novos ).
           Art.3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ijaci, 9 de novembro de 1967
Sancionada em 12 de novembro de 1967
a)      José Pedro de Castro filho
Prefeito Municipal.

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