| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1967 |
| Date | 1967-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES |
| native_id | 77 |
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Lei nº 66 Dispõe sôbre abertura de crédito suplementares: O Prefeito Municipal de Ijaci, usando das atribuições que lhe são conferidas decreta: Art.1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: a) Para reforço a dotação 3-2-5-0-83 Abono Famíliar Abono de família NCR$ 400,00 b) Para reforço a dotação 3-1-3-0-93 serviços de terceiros Conservação de Veículos 1.500.0 c) Para reforço a dotação 3-1-4-0-03 Encargos diversos Despesas Imprevistas Viagens Imprevistas 1.000,00 200,00 d) Para reforço a dotação 3-1-2-0-03 material de consumo Material de expediente 600,00 e) Para reforço dotação 3-1-3-0-94 serviço de terceiros Luz e Energia 1.000,00 f) Para reforço a dotação 3-1-3-0-03 serviços de terceiros Serviço Postal telegráfico e telefônico 100,00 g) Para reforço a dotação 3-1-2-0-49 material de consumo Combustíveis e lubrificantes 1.700,00 h) Para reforço a dotação 3-1-3-0-49 serviços de terceiros Conservação de veículos e ferramentas 800,00 h) Para reforço a dotação 3-1-4-0-49 Encargos Diversos Transportes Diversos 2.000,00 Soma NCR$ 9.300,00 Art.2º Importa a presente Lei de Abertura de crédito suplementares em NCR$ 9.300,00 ( nove mil trezentos cruzeiros novos ). Art.3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ijaci, 9 de novembro de 1967 Sancionada em 12 de novembro de 1967 a) José Pedro de Castro filho Prefeito Municipal.