| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 778 |
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LEI N.º 760 DE 22 DE ABRIL DE 2003 CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários e comissionados do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recomposição salarial de 20,00% (VINTE PONTOS PERCENTUAIS) sobre os seus vencimentos mensais, com efeitos a partir a 1º de Abril de 2003, conforme tabela constante do anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci em 22 de Abril de 2003 Clebel Ângelo Marcio Pereira Prefeito Municipal