| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 761 DE 22 DE ABRIL DE 2003 “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observada a Lei 719/00, revisão geral de 20,00% (VINTE PONTOS PERCENTUAIS) sobre os seus subsídios, com efeitos a partir a 1º de Abril de 2003, a saber: I – Prefeito Municipal R$ 4.082,58 II – Vice-Prefeito Municipal R$ 1.025,64 Art. 2º - Fica concedido aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observada a Lei 720/00, revisão geral de 20,00% (VINTE PONTOS PERCENTUAIS) sobre os seus subsídios, com efeitos a partir a 1º de Abril de 2003, a saber: I – Secretários Municipais R$ 1.302,70 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci em 22 de abril de 2003. Clebel Ângelo Marcio Pereira Prefeito Municipal