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norma nº 761/2003

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 761 DE 22 DE ABRIL DE 2003
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS”.
                        O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome,
 sanciono a seguinte Lei:
           
            Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da
 Constituição Federal, observada a Lei 719/00, revisão geral de 20,00% (VINTE PONTOS
 PERCENTUAIS) sobre os seus subsídios, com efeitos a partir a 1º de Abril de 2003, a saber:
I – Prefeito Municipal                       R$ 4.082,58
II – Vice-Prefeito Municipal R$ 1.025,64
            Art. 2º - Fica concedido aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, observada a Lei 720/00, revisão geral de 20,00% (VINTE PONTOS
 PERCENTUAIS) sobre os seus subsídios, com efeitos a partir a 1º de Abril de 2003, a saber:
I – Secretários Municipais              R$ 1.302,70
            Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria.
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci em 22 de abril de 2003.
Clebel Ângelo Marcio Pereira
Prefeito Municipal

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