| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n.º 762 DE 22 DE ABRIL DE 2003 "Concede recomposição de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci e dá outras providências" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci, efetivos e comissionados, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, recomposição salarial de 20% (vinte pontos percentuais) sobre seus vencimentos, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2003, conforme tabela constante do anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de abril de 2003 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal