br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 763/2003

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaQUE REGULAMENTA A EMISSÃO DE CHEQUES PELOS PODERES DA MUNICIPALIDADE
native_id784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 763 DE 19 DE MAIO DE 2003
“Que regulamenta a emissão de cheques pelos poderes da
 municipalidade”
            O Povo do Município de Ijaci por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a
 seguinte lei:
Art. 1º - Os cheques recebidos pela Prefeitura, a qualquer título, deverão ser emitidos nominais à
Prefeitura Municipal de Ijaci e obrigatoriamente depositados em conta Bancária  aberta pela Prefeitura.
Art. 2º - Os cheques emitidos pela Prefeitura para pagamento de seus compromissos deverão ser,
obrigatoriamente, nominais e cruzados.
§ 1º - Para os servidores municipais e credores - pessoa física - que comprovadamente não possuam
 conta bancária é dispensado a obrigatoriedade da emissão de cheques cruzados.
§ 2º - A ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior deverá ser informada na respectiva nota de
 empenho.
Art. 3º - A Prefeitura deverá criar registro de quem retirou o cheque, com a indicação do nome,
assinatura e documento de identidade.
Art. 4º - Os cheques sacados das Contas Bancárias para pagamento em dinheiro de pequenas
 despesas pela Tesouraria da Prefeitura, através da Conta Caixa, deverão ser emitidos nominais à
 Prefeitura Municipal de Ijaci.
Parágrafo Único - Os cheques emitidos nas condições do caput deste Artigo deverão ser relacionados
no “Demonstrativo Mensal de Movimento de Numerário”, indicando a Conta Bancária, o numero do
 cheque, a data e o valor.
Art. 5º - No “Relatório Mensal de Pagamentos no Período”, deverá ser indicado o numero e a data dos
cheques emitidos para realização dos pagamentos.
Art. 6º - Deverá ser fornecido à Câmara, juntamente com o Balancete Mensal, um demonstrativo do “
Movimento de Caixa”, identificando o movimento de entradas e saídas de numerário pela “Conta
 Caixa”.  
Art. 7º - As regulamentações constantes nos artigos anteriores serão aplicados, no que couber, às
 contas da Câmara Municipal.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci em 19 de maio de 2003
Clebel Ângelo Marcio Pereira
Prefeito Municipal

open original →