| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | QUE REGULAMENTA A EMISSÃO DE CHEQUES PELOS PODERES DA MUNICIPALIDADE |
| native_id | 784 |
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LEI N.º 763 DE 19 DE MAIO DE 2003 “Que regulamenta a emissão de cheques pelos poderes da municipalidade” O Povo do Município de Ijaci por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os cheques recebidos pela Prefeitura, a qualquer título, deverão ser emitidos nominais à Prefeitura Municipal de Ijaci e obrigatoriamente depositados em conta Bancária aberta pela Prefeitura. Art. 2º - Os cheques emitidos pela Prefeitura para pagamento de seus compromissos deverão ser, obrigatoriamente, nominais e cruzados. § 1º - Para os servidores municipais e credores - pessoa física - que comprovadamente não possuam conta bancária é dispensado a obrigatoriedade da emissão de cheques cruzados. § 2º - A ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior deverá ser informada na respectiva nota de empenho. Art. 3º - A Prefeitura deverá criar registro de quem retirou o cheque, com a indicação do nome, assinatura e documento de identidade. Art. 4º - Os cheques sacados das Contas Bancárias para pagamento em dinheiro de pequenas despesas pela Tesouraria da Prefeitura, através da Conta Caixa, deverão ser emitidos nominais à Prefeitura Municipal de Ijaci. Parágrafo Único - Os cheques emitidos nas condições do caput deste Artigo deverão ser relacionados no “Demonstrativo Mensal de Movimento de Numerário”, indicando a Conta Bancária, o numero do cheque, a data e o valor. Art. 5º - No “Relatório Mensal de Pagamentos no Período”, deverá ser indicado o numero e a data dos cheques emitidos para realização dos pagamentos. Art. 6º - Deverá ser fornecido à Câmara, juntamente com o Balancete Mensal, um demonstrativo do “ Movimento de Caixa”, identificando o movimento de entradas e saídas de numerário pela “Conta Caixa”. Art. 7º - As regulamentações constantes nos artigos anteriores serão aplicados, no que couber, às contas da Câmara Municipal. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci em 19 de maio de 2003 Clebel Ângelo Marcio Pereira Prefeito Municipal