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norma nº 766/2003

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 766 DE 23 DE JUNHO DE 2003
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO
 DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
 EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
                        O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou, e eu em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, para atender
 necessidades temporárias de excepcional interesse público, 04(quatro) Auxiliares de Serviços Gerais e
06(seis) Guardas Patrimoniais, para exercer suas funções junto aos órgãos administrativos do
 Município.
Art. 2º - O Município pagará mensalmente aos contratados para o cargo de auxiliares de serviços gerais,
 o valor de R$280,00(duzentos e oitenta reais) para uma carga horária de 240 horas mensais e para o
 cargo de guarda patrimonial o valor de R$300,00(trezentos reais) para uma carga horária de 240 horas
 mensais.
Art. 3º - Os contratos por tempo determinado a serem celebrados terão duração de até 03(três) meses,
podendo ser prorrogados por igual período e serão regidos pelo Regime Jurídico Único e Estatuto dos
 Servidores Públicos do Município de Ijaci, Lei n.º 625 de 05 de janeiro de 1996.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
020206.15.452.0504.2035-3.1.90.11.01 – Auxiliar de Serviços Gerais
020202.04.122.0052.2014-3.1.90.11.01 – Guarda Patrimonial
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ijaci, 23 de junho de 2003
Clebel Ângelo Márcio Pereira
Prefeito Municipal

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