| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 789 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 766 DE 23 DE JUNHO DE 2003 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, 04(quatro) Auxiliares de Serviços Gerais e 06(seis) Guardas Patrimoniais, para exercer suas funções junto aos órgãos administrativos do Município. Art. 2º - O Município pagará mensalmente aos contratados para o cargo de auxiliares de serviços gerais, o valor de R$280,00(duzentos e oitenta reais) para uma carga horária de 240 horas mensais e para o cargo de guarda patrimonial o valor de R$300,00(trezentos reais) para uma carga horária de 240 horas mensais. Art. 3º - Os contratos por tempo determinado a serem celebrados terão duração de até 03(três) meses, podendo ser prorrogados por igual período e serão regidos pelo Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ijaci, Lei n.º 625 de 05 de janeiro de 1996. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020206.15.452.0504.2035-3.1.90.11.01 – Auxiliar de Serviços Gerais 020202.04.122.0052.2014-3.1.90.11.01 – Guarda Patrimonial Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ijaci, 23 de junho de 2003 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal