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norma nº 770/2003

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE PARA ATUAREM NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 770 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a contratação temporária de agentes de saúde para
 atuarem no Programa Saúde da Família do Município de Ijaci/MG e da
 outras providências.
O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
 nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Sr. Chefe do Executivo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, autorizado a proceder a contratação de agentes de saúde para
 atuarem no Programa Saúde da Família do Município de Ijaci/MG, diante da
excepcionalidade do interesse público, no que tange à realização do programa especial
 instituído pelo governo Federal.
Parágrafo Único – As contratações de que trata este artigo terão o prazo de 02
 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2° - Os contratados em caráter temporário, para exercer funções públicas na
 forma do artigo anterior, submeter-se-ão ao regime estatutário.
Parágrafo único - Os contratos de que trata este artigo não geram estabilidade,
 face a natureza temporária do serviço.
Art. 3º - Nas contratações por prazo determinado, deverão ser observados os
 seguintes padrões de vencimento e número de vagas constantes da planilha a seguir.
Cargo Vagas Remuneração
Médico 03         R$5.000,00
Agente de Saúde 13         R$310,00
Auxiliar de Enfermagem 06         R$380,00
Dentista 01         R$900,00
Assistente Social 01         R$650,00
Agente Epidemiológico 01         R$400,00
Enfermeira Padrão 02         R$1.735,30
        
Art. 4° - Os efeitos da presente lei retroagem ao tempo das contratações de
 agentes de saúde para atuarem no Programa Saúde da Família do Município de
 Ijaci/MG, por tempo determinado, já realizadas, inclusive as que ainda se encontram em
 vigor, assim como aquelas que, por excepcional necessidade de serviço, foram
 prorrogadas.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas
 por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
         Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
         Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de Setembro de 2003
Clebel Ângelo Márcio Pereira
Prefeito Municipal

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