| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE PARA ATUAREM NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 770 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a contratação temporária de agentes de saúde para atuarem no Programa Saúde da Família do Município de Ijaci/MG e da outras providências. O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Sr. Chefe do Executivo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a proceder a contratação de agentes de saúde para atuarem no Programa Saúde da Família do Município de Ijaci/MG, diante da excepcionalidade do interesse público, no que tange à realização do programa especial instituído pelo governo Federal. Parágrafo Único – As contratações de que trata este artigo terão o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2° - Os contratados em caráter temporário, para exercer funções públicas na forma do artigo anterior, submeter-se-ão ao regime estatutário. Parágrafo único - Os contratos de que trata este artigo não geram estabilidade, face a natureza temporária do serviço. Art. 3º - Nas contratações por prazo determinado, deverão ser observados os seguintes padrões de vencimento e número de vagas constantes da planilha a seguir. Cargo Vagas Remuneração Médico 03 R$5.000,00 Agente de Saúde 13 R$310,00 Auxiliar de Enfermagem 06 R$380,00 Dentista 01 R$900,00 Assistente Social 01 R$650,00 Agente Epidemiológico 01 R$400,00 Enfermeira Padrão 02 R$1.735,30 Art. 4° - Os efeitos da presente lei retroagem ao tempo das contratações de agentes de saúde para atuarem no Programa Saúde da Família do Município de Ijaci/MG, por tempo determinado, já realizadas, inclusive as que ainda se encontram em vigor, assim como aquelas que, por excepcional necessidade de serviço, foram prorrogadas. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de Setembro de 2003 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal