| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 772 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. “Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Ijaci/MG, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências" O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Ijaci/MG, discriminados nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A – RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES ReceitaTributária 341.000,00 Receita de Contribuições 15.000,00 Receita Patrimonial 28.000,00 Receita de Serviços 52.000,00 Transferências Correntes 4.420.000,00 Outras Receitas Correntes 44.000,00 Sub Total 4.900.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 170.000,00 Alienações de Bens 10.000,00 Transferência de Capital 116.000,00 Outras Receitas de Capital 4.000,00 Sub Total 300.000,00 Receita Retificadora de Transferências -400.000,00 Sub Total -400.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 4.800.000,00 Art. 3º - A Despesa do Município de Ijaci/MG será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A – DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO 01 – Legislativa 275.650,00 02 – Judiciária 62.000,00 04 – Administração 595.350,00 05 - Defesa Nacional 18.000,00 06 - Segurança Pública 3.000,00 08 - Assistência Social 54.000,00 10 – Saúde 1.197.000,00 12 – Educação 1.176.000,00 13 – Cultura 142.000,00 15 – Urbanismo 422.000,00 16 – Habitação 56.000,00 17 – Saneamento 80.000,00 20 – Agricultura 104.000,00 24 – Comunicações 12.000,00 26 – Transporte 217.000,00 27 - Desporto e Lazer 39.000,00 28 - Encargos Especiais 297.000,00 99 - Reserva de Contingência 50.000,00 Total 4.800.000,00 B – DESPESAS POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal 275.650,00 02 – Poder Executivo 02.01 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 283.350,00 02.02 – Secretaria Administração Finanças e Orçamento 1.393.000,00 02.03 – Secretaria de Economia e Meio Ambiente 104.000,00 02.04 – Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer 1.357.000,00 02.05 – Secretaria de Saúde e Ação Social 1.387.000,00 Total 4.800.000,000 C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 2.122.400,00 Juros e Encargos da Dívida 3.000,00 Outras Despesas Correntes 2.010.600,00 Total 4.136.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 556.000,00 Amortização da Dívida 58.000,00 Total 614.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 4.800.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária de 2004 ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares ao orçamento fiscal, mediante a transposição de dotações orçamentárias em até 10 %(dez por cento) de cada sub-unidade orçamentária, utilizando a anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias previstas conforme dispõe o art. 43 da lei federal 4.320/64, ficando também o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação da receita em seu valor total apurado e o superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos da lei federal 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total da despesa fixada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 23 de dezembro de 2003 Clébel Ângelo Marcio Pereira Prefeito Municipal