| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-11-30 |
| Ementa | QUE CRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI |
| native_id | 8 |
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Lei nº 8 Que cria o quadro de funcionários municipais da Prefeitura municipal de Ijaci. O povo de Ijaci, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Ijaci. Art. 2º - As despesas decorrentes já estão incluídas em verbas proprias no orçamento para o exercício de 1964. Art. 3º - Os cargos e funções ora criado são os seguintes: 8-09-0 - 1 (hum) servente 8-10-0 – 1 ( hum) Chefe de departamento de fazenda 8-11-0 – 1 ( hum) Auxiliar de Rendas 8-12-0 – 1 (hum ) Agente Fiscal 8-33-0 – 10 ( dez) Professoras 8-82-1 – 1 (hum) Operário do serviço de Estradas e pontes (conserva permanente). Art. 4º - Revogada as disposições em contrário entrará esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Ijaci 30 de novembro de 1963 (a) Elias Antônio Filho – prefeito Sanciono a presente lei, Ijaci, 30 de novembro de 1963 Prefeito Municipal