| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI/MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, ATRAVÉS DA DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, VISANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE AS PARTES |
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LEI Nº 775 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza o Município de Ijaci/MG a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, através da Diretoria Regional de Minas Gerais, visando a cooperação mútua entre as partes. O povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou; e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - O Município de Ijaci/MG fica autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, através da Diretoria Regional de Minas Gerais, objetivando a prestação de serviços na Agência Postal de Ijaci/MG. § 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo abrange o período de 01 (um) ano, com vigência de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. § 2º - A renovação do convenio autorizada no caput deste artigo deve ser precedida de nova autorização legislativa. Art. 2o – Os termos do mencionado convênio ficam fazendo parte integrante da presente lei.. Art. 3o – As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei correrão serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2.004. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, aos 30 de dezembro de 2003 Clebel Ângelo Márcio Pereira Prefeito Municipal