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norma nº 775/2003

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IJACI/MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, ATRAVÉS DA DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, VISANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE AS PARTES
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LEI Nº 775 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Município de Ijaci/MG a firmar convênio com a Empresa Brasileira
 de Correios e Telégrafos – ECT, através da Diretoria Regional de Minas
 Gerais, visando a cooperação mútua entre as partes.
O povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou; e, eu, Prefeito
 Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - O Município de Ijaci/MG fica autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de
 Correios e Telégrafos – ECT, através da Diretoria Regional de Minas Gerais, objetivando a
 prestação de serviços na Agência Postal de Ijaci/MG.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo abrange o período de 01 (um) ano,
 com vigência de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
§ 2º - A renovação do convenio autorizada no caput deste artigo deve ser precedida de
 nova autorização legislativa.
Art. 2o – Os termos do mencionado convênio ficam fazendo parte integrante da presente lei..
Art. 3o – As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei correrão serão
 atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2.004.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, aos 30 de dezembro de 2003
Clebel Ângelo Márcio Pereira
Prefeito Municipal

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