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norma nº 778/2004

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01(UM) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA ATUAR EM PROJETO MULTIMÍDIA PARA ALUNOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 778 DE 27 DE ABRIL DE 2004
“Dispõe sobre a contratação temporária de 01(um) instrutor de informática para atuar em
 projeto multimídia para alunos do Município e dá outras providências”
O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou e eu em seu nome
 sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a
 proceder a contratação de um técnico em informática para atuar no projeto Multimídia para alunos do Município
 de Ijaci/MG, diante da excepcionalidade do interesse público, e de grande procura por alunos pela continuidade
 do projeto realizado no ano de 2003.
Parágrafo Único – A contratação de que trata este artigo terá o prazo de 09 (nove) meses, terminando em 31
 de dezembro de 2004.
Art. 2º - O contratado em caráter temporário, para exercer funções públicas na forma do artigo anterior,
submeter-se-á ao regime estatutário.
Parágrafo Único – O contrato de que trata este artigo não gera estabilidade, face à natureza temporária do
 serviço.
Art. 3º - Na contratação por prazo determinado deverá ser observado o seguinte padrão de vencimento e
 número de vagas constantes da planilha a seguir:
Cargo Vaga Remuneração
Técnico em Informática 01 R$ 300,00
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ijaci, 27 de abril de 2004.
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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