| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01(UM) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA ATUAR EM PROJETO MULTIMÍDIA PARA ALUNOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 808 |
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LEI N.º 778 DE 27 DE ABRIL DE 2004 “Dispõe sobre a contratação temporária de 01(um) instrutor de informática para atuar em projeto multimídia para alunos do Município e dá outras providências” O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a proceder a contratação de um técnico em informática para atuar no projeto Multimídia para alunos do Município de Ijaci/MG, diante da excepcionalidade do interesse público, e de grande procura por alunos pela continuidade do projeto realizado no ano de 2003. Parágrafo Único – A contratação de que trata este artigo terá o prazo de 09 (nove) meses, terminando em 31 de dezembro de 2004. Art. 2º - O contratado em caráter temporário, para exercer funções públicas na forma do artigo anterior, submeter-se-á ao regime estatutário. Parágrafo Único – O contrato de que trata este artigo não gera estabilidade, face à natureza temporária do serviço. Art. 3º - Na contratação por prazo determinado deverá ser observado o seguinte padrão de vencimento e número de vagas constantes da planilha a seguir: Cargo Vaga Remuneração Técnico em Informática 01 R$ 300,00 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ijaci, 27 de abril de 2004. Neimar Pinheiro Prefeito Municipal