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norma nº 779/2004

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id810

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LEI Nº 779 DE 17 DE MAIO DE 2004
“Dispõe sobre a concessão de diárias e da outras providencias.”
                                                 
            A Câmara Municipal de Ijaci, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder diárias de viagem ao servidor que se
 deslocar do município no desempenho de suas funções.
Art. 2º- Considera diária de viagem o valor concedido ao servidor, para cobertura das despesas com
 alimentação.
Art. 3º- A Concessão das diárias obedecerão aos seguintes valores:
I -   Distância até 300 km ..............................        R$ 15,00
II - Distância de 300 até 500 Km ..................       R$ 25,00
III - Distância acima de 500 km ......................      R$ 40,00
§ 1º. A quilometragem estabelecida neste artigo refere-se ao trajeto de ida e volta.
§ 2º: Não retornando no mesmo dia, ao servidor será devido diária proporcional ao tempo que se
 ausentar do município.
Art. 4º- A concessão de diárias obedecerá ao seguinte:
I – Diária completa - (100%) do valor quando o servidor se ausentar do município por período superior a
 8 (oito) horas;
II – Diária fracionada - (50%) do valor quando o servidor se ausentar do município por período superior a
 4 (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas;
Art. 5º- As despesas de hospedagem quando se fizerem necessárias, serão reembolsadas ao servidor.
Art. 6º- Para reembolso das despesas constantes no artigo anterior, o servidor deverá apresentar os
 comprovantes de despesas e relatório de viagem na tesouraria da Prefeitura.
Parágrafo Único: Só serão aceitos como comprovantes os documentos de valor fiscal.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrario, em especial a lei nº 706/99.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci/MG, 17 de maio de 2004.
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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