| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO |
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LEI Nº 780 DE 25 DE MAIO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETARIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO AMBITO DO MUNICIPIO. O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes Decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da ultima delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrario. Ijaci, 25 de maio de 2004 Neimar Pinheiro Prefeito Municipal