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norma nº 780/2004

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 780 DE 25 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
 COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE
 OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A
PROPRIETARIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO AMBITO DO
 MUNICIPIO.
                                   O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes Decretou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia
 Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana,
 para atendimento a proprietários rurais ou urbanos de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em
 moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, relativa às
 obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma:
a)     Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo
assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual.
b)     As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas, completarão as
negociações e após o pagamento do recibo da ultima delas, valerão como quitação dos
 negócios contratados.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo,
 revogando-se as disposições em contrario.
Ijaci, 25 de maio de 2004
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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