| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 816 |
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LEI N.º 782 DE 02 DE JULHO DE 2004 “Dispõe Sobre a Revisão Geral e Reajuste dos Servidores Públicos Municipais”. A Câmara Municipal de Ijaci aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral da remuneração dos Servidores públicos Municipais, ativos, inativos, estatutários e comissionados e ainda os agentes políticos em 6% (seis porcento) e também conceder reajuste na ordem de 4% (quatro porcento) perfazendo o total de 10% (dez porcento), a partir do dia 01 junho de 2004. Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, o Poder Executivo deverá observar os limites com gasto de pessoal constante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º -Os encargos desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município para o exercício de 2004, ficando autorizado à suplementação daquelas que se tornarem insuficientes para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ijaci em 02 de julho de 2004. Neimar Pinheiro Prefeito Municipal