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norma nº 782/2004

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id816

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LEI N.º 782 DE 02 DE JULHO DE 2004
“Dispõe Sobre a Revisão Geral e Reajuste dos Servidores Públicos
 Municipais”.
            A Câmara Municipal de Ijaci aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
           
           Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral da remuneração dos
Servidores públicos Municipais, ativos, inativos, estatutários e comissionados e ainda os agentes
 políticos em 6% (seis porcento) e também conceder reajuste na ordem de 4% (quatro porcento)
 perfazendo o total de 10% (dez porcento), a partir do dia 01 junho de 2004.
           Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, o Poder Executivo deverá observar os limites com
 gasto de pessoal constante da Lei de Responsabilidade Fiscal.
           Art. 3º -Os encargos desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do
Município para o exercício de 2004, ficando autorizado à suplementação daquelas que se tornarem
 insuficientes para o cumprimento desta Lei.
           Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ijaci em 02 de julho de 2004.
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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