| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 783 DE 02 DE JULHO DE 2004 "Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci e dá outras providências" O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci, efetivos e comissionados, revisão geral de 6% (seis pontos percentuais) sobre seus vencimentos e também reajuste de 4% (quatro pontos percentuais), perfazendo o total de 10% (dez pontos percentuais), a partir de 1º (primeiro) de junho de 2004, conforme tabela constante do anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ijaci, em 02 de julho de 2004. NEIMAR PINHEIRO PREFEITO MUNICIPAL