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norma nº 783/2004

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 783 DE 02 DE JULHO DE 2004
"Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos Servidores da
Câmara Municipal de Ijaci e dá outras providências"
                                      O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em
 seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Ijaci, efetivos e comissionados,
 revisão geral de 6% (seis pontos percentuais) sobre seus vencimentos e também reajuste de 4%
 (quatro pontos percentuais), perfazendo o total de 10% (dez pontos percentuais), a partir de 1º
 (primeiro) de junho de 2004, conforme tabela constante do anexo I que faz parte integrante desta
 Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ijaci, em 02 de julho de 2004.
NEIMAR PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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