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norma nº 784/2004

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IJACI/MG
native_id819

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LEI Nº 784 DE 10 DE AGOSTO DE 2004
“Amplia o perímetro urbano do Município de Ijaci/MG ”
                   O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu
 Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro Urbano constante do Plano Diretor de Desenvolvimento do
 Município de Ijaci, fica prolongado entre os pontos 9 e 10, conforme especificado a
 seguir:
Do Ponto 9 segue pela mesma cota 808, na orla da Represa do Funil até alcançar a
ponte sobre o Rio Capivari que interliga os Municípios de Ijaci e Itumirim. Deste ponto,
 que passa a ser identificado como 9-A, retorna por uma faixa paralela à orla da represa
 com uma largura de 400 metros, sentido oeste até encontrar o ponto 10.
Art. 2º. Para efeitos do zoneamento, fica a área ora prolongada como sendo Zona
 Residencial.
Art. 3º. Sejam efetuadas as devidas alterações nos anexos I, II, III e IV da Lei 758 de 08
 de janeiro de 2003 com as alterações introduzidas pela lei nº 759 de 25 de março de
 2003, que tratam do Plano Diretor do Município de Ijaci.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ijaci, 10 de agosto de 2004
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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