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norma nº 785/2004

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO NO N.º DE VAGAS CONSTANTE DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 770 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 785 DE 10 DE AGOSTO DE 2004
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO NO N.º DE VAGAS CONSTANTE DO ARTIGO 3º
 DA LEI N.º 770 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                   A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas cinco vagas no cargo de Agente de Saúde, duas vagas no cargo de Auxiliar
 de Enfermagem, constantes da planilha do Artigo 3º, da lei n.º 770 de 16 de setembro de 2003.
Parágrafo Único – o artigo 3º da lei n.º 770/03, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 3º - Nas contratações por prazo determinado, deverão ser observados os seguintes padrões
 de vencimento e número de vagas constantes da planilha a seguir:
Cargo Vagas Remuneração
Médico 03 R$ 5.000,00
Agente de Saúde 18 R$ 310,00
Auxiliar de Enfermagem 08 R$ 380,00
Dentista 01 R$ 900,00
Assistente Social 01 R$ 650,00
Agente Epidemiológico 01 R$ 400,00
Enfermeira Padrão 02 R$ 1.735,30
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas por conta de dotações
 próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2004.
Ijaci, 10 de agosto de 2004
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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