br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 786/2004

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTAS PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 786 DE 10 DE AGOSTO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTAS PARA
 ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
                                   O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição
 Federal, autorizado a contratar por prazo determinado 03 (três) motoristas para atuarem na Prefeitura
 Municipal de Ijaci/MG.
Parágrafo Único – As contratações de que trata este artigo terão o prazo de duração máxima de 07
 (sete) meses:
Art. 2º - Os contratados em caráter temporário, para exercer funções públicas na forma do artigo
 anterior, submeter-se-ão ao regime estatutário.
Art. 3º - Na contratação por prazo determinado estabelecida no art. 1º, será observado o padrão de
 vencimento e jornada de trabalho do cargo de motorista I, estabelecido na Lei n.º 657 de 02 de maio de
 1997.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
 orçamentária próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ijaci em 10 de agosto de 2004.
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

open original →