| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2004 |
| Date | 2004-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTAS PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 786 DE 10 DE AGOSTO DE 2004 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTAS PARA ATUAREM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar por prazo determinado 03 (três) motoristas para atuarem na Prefeitura Municipal de Ijaci/MG. Parágrafo Único – As contratações de que trata este artigo terão o prazo de duração máxima de 07 (sete) meses: Art. 2º - Os contratados em caráter temporário, para exercer funções públicas na forma do artigo anterior, submeter-se-ão ao regime estatutário. Art. 3º - Na contratação por prazo determinado estabelecida no art. 1º, será observado o padrão de vencimento e jornada de trabalho do cargo de motorista I, estabelecido na Lei n.º 657 de 02 de maio de 1997. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ijaci em 10 de agosto de 2004. Neimar Pinheiro Prefeito Municipal