| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG PARA A GESTÃO 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 788 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 “Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Ijaci/MG para a gestão 2005 a 2008 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Ijaci para vigorar na gestão 2005 a 2008 é fixado em R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais. § 1º - O Vice-Prefeito do Município de Ijaci, na gestão 2005 a 2008 fará jus ao recebimento de um subsídio mensal fixado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 2º - A revisão dos valores fixados nos termos deste artigo será feita anualmente na mesma data e no mesmo índice daquele concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes no período compreendido entre 2005 e 2008. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Ijaci em 20 de setembro de 2004. Neimar Pinheiro Prefeito Municipal