br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 788/2004

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI/MG PARA A GESTÃO 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 788 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
“Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Ijaci/MG
 para a gestão 2005 a 2008 e dá outras providências”.
            A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal, aprovou
 e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
           
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Ijaci para vigorar na gestão 2005 a 2008 é fixado em
R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais.
§ 1º - O Vice-Prefeito do Município de Ijaci, na gestão 2005 a 2008 fará jus ao recebimento de um
subsídio mensal fixado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 2º - A revisão dos valores fixados nos termos deste artigo será feita anualmente na mesma data e no
 mesmo índice daquele concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos
orçamentos vigentes no período compreendido entre 2005 e 2008.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2005.
Ijaci em 20 de setembro de 2004.
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

open original →