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norma nº 789/2004

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IJACI/MG PARA VIGORAR NA ADMINISTRAÇÃO 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 789 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
“Fixa o Subsídio para os secretários municipais de Ijaci/MG para
 vigorar na administração 2005 a 2008 e dá outras providências”.
            A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal, aprovou
 e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
           
Art. 1º - Os secretários municipais de Ijaci/MG, na administração 2005 a 2008 farão jus ao recebimento
de subsidio mensal no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único: A revisão do valor fixado nos termos do caput deste artigo será feita anualmente na
 mesma data e no mesmo índice daquele concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos
orçamentos vigentes no período compreendido entre 2005 e 2008.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2005.
Ijaci em 20 de setembro de 2004
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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