| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IJACI/MG PARA VIGORAR NA ADMINISTRAÇÃO 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 829 |
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LEI Nº 789 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 “Fixa o Subsídio para os secretários municipais de Ijaci/MG para vigorar na administração 2005 a 2008 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os secretários municipais de Ijaci/MG, na administração 2005 a 2008 farão jus ao recebimento de subsidio mensal no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). Parágrafo Único: A revisão do valor fixado nos termos do caput deste artigo será feita anualmente na mesma data e no mesmo índice daquele concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes no período compreendido entre 2005 e 2008. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Ijaci em 20 de setembro de 2004 Neimar Pinheiro Prefeito Municipal