| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA SUA DOAÇÃO ÁS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ALI RESIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 837 |
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LEI Nº 793 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA SUA DOAÇÃO ÁS FAMILIAS DE BAIXA RENDA ALI RESIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou; e, eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica desafetada do domínio publico, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, uma área de 78,60 m² (setenta e oito virgula sessenta metros quadrados), destacada de porção, avaliada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), situada no local denominado Av. Luiz Gonzaga (Córrego Pintado). Art. 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os imóveis descritos no artigo anterior as famílias de baixa renda que comprovarem que detém a posse mansa dos referidos lotes. § 1º- A posse definitiva será efetuada por meio da lavratura de escritura publica individualizada. § 2º- Correrão por conta dos donatários as despesas com custos e emolumentos cartoriais referentes a doação autorizado por esta lei. Art. 3º - A doação de que trata a presente lei tem por finalidade a regularização da utilidade do imóvel descrito no artigo 1º, o que devera ocorrer no prazo de 06(seis) meses. Art. 4º- A doação a que se refere a presente lei será cancelada se houver, a qualquer tempo, desvirtuamento da finalidade da concessão, nos termos o artigo 3º, revertendo o imóvel ao Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem qualquer indenização à entidade donataria. Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Prefeitura deverá notificar o donatário para devolver a área no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º- Competira a Secretaria Municipal de Administração formalizar os atos necessários ao cumprimento desta lei. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci aos 23 de dezembro de 2004 Neimar Pinheiro Prefeito Municipal