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norma nº 793/2004

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaDETERMINA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA SUA DOAÇÃO ÁS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ALI RESIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 793 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO,
 AUTORIZA SUA DOAÇÃO ÁS FAMILIAS DE BAIXA RENDA ALI
 RESIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
           
O Povo do Município de Ijaci/MG, por seus representantes, decretou; e, eu, Prefeito Municipal, em seu
 nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica desafetada do domínio publico, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, uma área
 de 78,60 m² (setenta e oito virgula sessenta metros quadrados), destacada de porção, avaliada em R$ 8.500,00
 (oito mil e quinhentos reais), situada no local denominado Av. Luiz Gonzaga (Córrego Pintado).
Art. 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os imóveis descritos no artigo anterior as famílias de baixa
 renda que comprovarem que detém a posse mansa dos referidos lotes.   
§ 1º- A posse definitiva será efetuada por meio da lavratura de escritura publica individualizada.
§ 2º- Correrão por conta dos donatários as despesas com custos e emolumentos cartoriais referentes a doação
 autorizado por esta lei.
Art. 3º - A doação de que trata a presente lei tem por finalidade a regularização da utilidade do imóvel descrito
 no artigo 1º, o que devera ocorrer no prazo de 06(seis) meses.
Art. 4º- A doação a que se refere a presente lei será cancelada se houver, a qualquer tempo, desvirtuamento
 da finalidade da concessão, nos termos o artigo 3º, revertendo o imóvel ao Município, com todas as benfeitorias
 nele introduzidas, sem qualquer indenização à entidade donataria.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Prefeitura deverá notificar o donatário para
 devolver a área no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º- Competira a Secretaria Municipal de Administração formalizar os atos necessários ao cumprimento
 desta lei.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci aos 23 de dezembro de 2004
Neimar Pinheiro
Prefeito Municipal

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