| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 80 Estabelece o quadro geral do funcionalismo do Município de Ijaci, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º - O quadro geral do Funcionalismo do Município a partir de 1º de janeiro de 1970 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: NÚMEROS CARGOS VENCIMENTOS ANAIS 02 1 Secretário ( confiança ) NCR$ 1.440,00 1 Oficial administrativo NCR$4.200,00 1 Continuo NCR$1.800,00 1 Datilógrafo NCR$1.920,00 11 1 Coletor Municipal NCR$3.000,00 12 1 Agente Fiscal NCR$2.400,00 1 Fiscal de Rendas NCR$1.800,00 42 1 Motorista NCR$1.800,00 1 Auxiliar de Serviços NCR$1.800,00 61 1 Professoras à NCR$960,00 91 1 Auxiliar do Serviço de água e esgoto NCR$1.800,00 96 1 Jardineiro NCR$1.800,00 Art.2º - Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal aposentado do Município passa a ser o segundo: 1 Professora NCR$ 960,00 Art.3º - Fica concedido aos funcionários Municipais, a gratificação quinquenal, a qual será concedida de acordo com a legislação estadual em vigor. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970. Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1969 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeitura Municipal (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário