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norma nº 80/1969

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE IJACI, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 80
           Estabelece o quadro geral do funcionalismo do Município de Ijaci, fixa-lhes os respectivos vencimentos
 e contém outras providências.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - O quadro geral do Funcionalismo do Município a partir de 1º de janeiro de 1970 e os respectivos
 vencimentos, passam a ser os seguintes:
NÚMEROS CARGOS VENCIMENTOS ANAIS
02 1 Secretário ( confiança ) NCR$ 1.440,00
1 Oficial administrativo NCR$4.200,00
1 Continuo NCR$1.800,00
1 Datilógrafo NCR$1.920,00
11 1 Coletor Municipal NCR$3.000,00
12 1 Agente Fiscal NCR$2.400,00
1 Fiscal de Rendas NCR$1.800,00
42 1 Motorista NCR$1.800,00
1 Auxiliar de Serviços NCR$1.800,00
61 1 Professoras à NCR$960,00
91 1 Auxiliar do Serviço de água e esgoto NCR$1.800,00
96 1 Jardineiro NCR$1.800,00
           
           Art.2º - Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal
 aposentado do Município passa a ser o segundo:
           1 Professora                                       NCR$ 960,00
           Art.3º - Fica concedido aos funcionários Municipais, a gratificação quinquenal, a qual será concedida de
 acordo com a legislação estadual em vigor.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1969
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeitura Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário

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