| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970 |
| native_id | 85 |
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Lei nº 81 Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1970. A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. A receita de município de Ijaci, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCR$ 130.000,00 ( cento e trinta mil cruzeiros novos), de acordo com seguinte discriminação em categorias Econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 20.500,00 Receita Patrimonial 6.200,00 Receita Industrial 6.000,00 Transferências correntes 59.000,00 Receitas Diversas 5.000,00 96.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 33.300,00 130.000,00 Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, ,para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCR$ 130.000,00 ( Cento e trinta mil cruzeiros novos), e distribuída pelos seguintes e subprogramas: 01 Administração 04 Administração Superior Executivo 25.202,00 05 Administração Superior Legislativo 800,00 07 Administração Fiscal e Financeira 9.750,00 09 Atividade Meio e Ascessoramento Técnico 1.000,00 36.752,00 03 Assistência e Previdência 04 Assistência social 3.200,00 05 Assistência ao Trabalho 1.000,00 07 Inativo e Pensionistas 960,00 08 Previdência 2.000,00 7.160,00 08 Educação 04 Ensino Primário 16.588,00 05 Ensino Secundário 600,00 08 Ensino técnico profissional 18.000,00 35.188,00 09 Energia 06 Distribuição 6.000,00 10 Habitação e planejamento urbano 06 Planejamento e Desenvolvimento urbano 8.700,00 14 Saúde e Saneamento 04 Assistência Médica Sanitária Geral 100,00 09 Abastecimento d` água 13.900,00 11 Saneamento Geral 200,00 14,200,00 15 Transportes 04 Rodoviário 22.000,00 130.000,00 Art.3º - fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até a importância de 25 % ( vinte e cinco por cento ) da receita estimada para o exercício. Art.4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento para o exercício até a importância correspondente a 40% ( quarenta por cento ), do total da receita estimada para o exercício. Art.5º - Fica o poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos para abertura de crédito adicionais autorizados. Art.6º - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados na lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art.7º - Revogam-se as disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1969 (ass) José Pedro Castro Filho – Prefeito Municipal. (ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.