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norma nº 81/1969

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970
native_id85

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Lei nº 81
           Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1970.
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
           Art. A receita de município de Ijaci, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCR$
 130.000,00 ( cento e trinta mil cruzeiros novos), de acordo com seguinte discriminação em categorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 20.500,00
Receita Patrimonial 6.200,00
Receita Industrial 6.000,00
Transferências correntes 59.000,00
Receitas Diversas 5.000,00 96.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 33.300,00 130.000,00
           
           Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, ,para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCR$
 130.000,00 ( Cento e trinta mil cruzeiros novos), e distribuída pelos seguintes e subprogramas:
01 Administração
04 Administração Superior Executivo 25.202,00
05 Administração Superior Legislativo 800,00
07 Administração Fiscal e Financeira 9.750,00
09 Atividade Meio e Ascessoramento Técnico 1.000,00 36.752,00
03 Assistência e Previdência
04 Assistência social 3.200,00
05 Assistência ao Trabalho 1.000,00
07 Inativo e Pensionistas 960,00
08 Previdência 2.000,00 7.160,00
08 Educação
04 Ensino Primário 16.588,00
05 Ensino Secundário 600,00
08 Ensino técnico profissional 18.000,00 35.188,00
09 Energia
06 Distribuição 6.000,00
10 Habitação e planejamento urbano
06 Planejamento e Desenvolvimento urbano 8.700,00
14 Saúde e Saneamento
04 Assistência Médica Sanitária Geral 100,00
09 Abastecimento d` água 13.900,00
11 Saneamento Geral 200,00 14,200,00
15 Transportes
04 Rodoviário 22.000,00 130.000,00
           
Art.3º - fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até a
importância de 25 % ( vinte e cinco por cento ) da receita estimada para o exercício.
           Art.4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento para o
 exercício até a importância correspondente a 40% ( quarenta por cento ), do total da receita estimada para o
exercício.
           Art.5º - Fica o poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do
 presente orçamento, como recursos para abertura de crédito adicionais autorizados.
           Art.6º - Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados na lei Federal nº 4.320 de 17 de
 março de 1964.
           Art.7º - Revogam-se as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de novembro de 1969
(ass) José Pedro Castro Filho – Prefeito Municipal.
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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