| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 874 |
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LEI N.º 940 DE 24 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o aumento percentual de 9,21%(nove inteiro e vinte e um décimos por cento) a título de reajuste de seus vencimentos, conforme anexos I, II e III que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 58 da Lei 883 de 19 de Julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58... “Parágrafo único: a data-base para revisão dos vencimentos será o mês março em 2008, de fevereiro em 2009 e o mês de janeiro a partir de 2010”. Art. 3º - O Parágrafo Único do art. 72 da Lei 872 de 6 de Junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72... “Parágrafo único: a data-base para revisão dos vencimentos será o mês de março em 2008, de fevereiro em 2009 e o mês de janeiro a partir de 2010”. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2008. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 24 de Março de 2008 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI N.º 940 DE 24 DE MARÇO DE 2008 ANEXO I – Anexo V da Lei 882 de 19/07/2006 Classe A B C D E F G H I J K L I 415,00 435,75 456,50 477,25 498,00 518,75 539,50 560,25 581,00 601,75 622,50 643,25 II 450,56 473,09 495,62 518,15 540,68 563,20 585,73 608,26 630,79 653,32 675,84 698,37 III 519,52 545,50 571,48 597,45 623,43 649,40 675,38 701,36 727,33 753,31 779,28 805,26 IV 592,85 622,49 652,13 681,77 711,42 741,06 770,70 800,34 829,99 859,63 889,27 918,91 V 711,42 746,99 782,56 818,13 853,70 889,27 924,84 960,41 995,98 1.031,55 1.067,12 1.102,69 VI 770,70 809,24 847,77 886,31 924,84 963,38 1.001,91 1.040,45 1.078,98 1.117,52 1.156,05 1.194,59 VII 829,99 871,48 912,98 954,48 995,98 1.037,48 1.078,98 1.120,48 1.161,98 1.203,48 1.244,98 1.286,48 VIII 1.007,84 1.058,23 1.108,62 1.159,01 1.209,41 1.259,80 1.310,19 1.360,58 1.410,97 1.461,37 1.511,76 1.562,15 IX 1.067,12 1.120,48 1.173,84 1.227,19 1.280,55 1.333,90 1.387,26 1.440,62 1.493,97 1.547,33 1.600,69 1.654,04 X 1.422,83 1.493,97 1.565,11 1.636,26 1.707,40 1.778,54 1.849,68 1.920,82 1.991,96 2.063,11 2.134,25 2.205,39 XI 1.600,69 1.680,72 1.760,75 1.840,79 1.920,82 2.000,86 2.080,89 2.160,93 2.240,96 2.320,99 2.401,03 2.481,06 XII 2.489,96 2.614,45 2.738,95 2.863,45 2.987,95 3.112,44 3.236,94 3.361,44 3.485,94 3.610,44 3.734,93 3.859,43 XIII 2.608,52 2.738,95 2.869,38 2.999,80 3.130,23 3.260,66 3.391,08 3.521,51 3.651,93 3.782,36 3.912,79 4.043,21 XIV 3.082,80 3.236,94 3.391,08 3.545,22 3.699,36 3.853,50 4.007,64 4.161,78 4.315,92 4.470,06 4.624,20 4.778,34 Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 24 de Março de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI N.º 940 DE 24 DE MARÇO DE 2008 ANEXO II – Anexo V da Lei 873 de 21/06/2006 A B C D E F G H I J K L I 415,00 435,75 456,50 477,25 498,00 518,75 539,50 560,25 581,00 601,75 622,50 643,25 II 415,00 435,75 456,50 477,25 498,00 518,75 539,50 560,25 581,00 601,75 622,50 643,25 III 458,68 481,62 504,55 527,48 550,42 573,35 596,29 619,22 642,15 665,09 688,02 710,96 IV 624,68 655,92 687,15 718,38 749,62 780,85 812,09 843,32 874,55 905,79 937,02 968,26 V 709,87 745,36 780,85 816,34 851,84 887,33 922,82 958,32 993,81 1.029,30 1.064,80 1.100,29 VI 786,31 825,63 864,94 904,26 943,57 982,89 1.022,21 1.061,52 1.100,84 1.140,15 1.179,47 1.218,78 Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 24 de Março de 2008 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI N.º 940 DE 24 DE MARÇO DE 2008 ANEXO III – Servidores Comissionados DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO CHEFE DEPARTAMENTO CHD 1.660,01 CHEFE DE SECÇÃO CHS 1.106,68 PROCURADOR GERAL PG 4.703,38 CHEFE DE GABINETE CHG 2.490,03 CONTROLE INTERNO CI 2.075,02 ASSESSORIA ESPECIAL ASS 1.660,01 SECRETARIA EXECUTIVA SEX 1.106,68 DIRETOR DE ESCOLA I DEI 1.660,01 VICE-DIRETOR DE ESCOLA VDE 1.106,68 FUNÇÃO DE CONFIANÇA I FCI 2.490,03 FUNÇÃO DE CONFIANÇA II FCII 1.106,68 FUNÇÃO DE CONFIANÇA III FCIII 830,01 FUNÇÃO DE CONFIANÇA IV FCIV 533,57 Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 24 de Março de 2008 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal