| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI |
| native_id | 875 |
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LEI Nº 941 DE 24 DE MARÇO DE 2008 CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI O povo do Município de Ijaci, Estado de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal, efetivos e comissionados, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 9,21% (nove inteiros e vinte e um centésimos por cento) a título de reajuste de seus vencimentos, conforme anexo I que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 24 de março de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal