| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 947 DE 23 DE JUNHO DE 2008 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Ijaci/MG para vigorar na gestão 2009 a 2012 é fixado em R$2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais) mensais. Parágrafo único - O reajuste do valor dos subsídios fixados nos termos deste artigo será feita anualmente no mês de janeiro a partir do segundo ano de mandato, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) acumulado no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes no período compreendido entre 2009 e 2012. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 23 de junho de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal