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norma nº 947/2008

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 947 DE 23 DE JUNHO DE 2008
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
GESTÃO 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso V da
 Constituição Federal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Ijaci/MG para vigorar na gestão 2009 a 2012 é
 fixado em R$2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais) mensais.
Parágrafo único - O reajuste do valor dos subsídios fixados nos termos deste artigo será feita
 anualmente no mês de janeiro a partir do segundo ano de mandato, utilizando-se o Índice Nacional de
 Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)
 acumulado no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos
 orçamentos vigentes no período compreendido entre 2009 e 2012.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
 janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Aos 23 de junho de 2008.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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