| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 882 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 948 DE 04 DE JULHO DE 2008 AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.843,00(quinhentos e cinqüenta mil oitocentos e quarenta reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.02.6.15.451.0501.3028 – construção e melhoramento de vias urbanas municipais – 4.4.90.51.01 – obras e instalações de domínio público. Art. 2º. Para fazer face às despesas com a cobertura do credito especial indicado no artigo anterior fica autorizada a anulação das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Valor 02.02.7.26.782.0052.3.035 4.4.30.41.00 ficha 211 R$ 300.000,00 02.04.3.12.361.0404.3.057.4.4.90.51.02 ficha 347 R$ 160.000,00 02.02.6.15.452.0507.3.033.4.4.90.51.01 ficha 202 R$ 40.000,00 02.02.6.15.452.0505.3.031. 4.4.90.51.02 ficha 193 R$ 20.440,00 02.02.6.15.451.0501.3.028.4.4.90.51.01 ficha 182 R$ 30.403,00 Total R$ 550.843,00 Art. 3º. O crédito especial de que trata a presente lei destina-se à cobertura das despesas com a pavimentação asfáltica da via de acesso ao aterro controlado do município e às Comunidades de Ipiranga e Prainha, em convênio com o Estado de Minas Gerais. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão das despesas decorrentes da presente lei no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias com a seguinte especificação: Projeto Unidade Quantidade Total Valor Estado/Convênio Município Obras de pavimentação asfáltica da via de acesso ao aterro controlado , Ipiranga e Prainha metro quadrado – m2 36000 36000, 550.843,00 500.000,00 50.843,00 Art. 5º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder alterações e adequações no Plano de Trabalho, visando a execução das obras objeto do convênio. PARAGRAFO ÚNICO: as obras objeto do convênio serão executadas pela Prefeitura Municipal mediante contratação em processo de licitação na modalidade cabível. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de julho de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal