br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 948/2008

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 948 DE 04 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.843,00(quinhentos e cinqüenta mil
oitocentos e quarenta reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.02.6.15.451.0501.3028 – construção e
 melhoramento de vias urbanas municipais – 4.4.90.51.01 – obras e instalações de domínio público.
Art. 2º. Para fazer face às despesas com a cobertura do credito especial indicado no artigo anterior fica
 autorizada a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Valor
02.02.7.26.782.0052.3.035 4.4.30.41.00 ficha 211 R$ 300.000,00
02.04.3.12.361.0404.3.057.4.4.90.51.02 ficha 347 R$ 160.000,00
02.02.6.15.452.0507.3.033.4.4.90.51.01 ficha 202 R$ 40.000,00
02.02.6.15.452.0505.3.031. 4.4.90.51.02 ficha 193 R$ 20.440,00
02.02.6.15.451.0501.3.028.4.4.90.51.01 ficha 182 R$ 30.403,00
Total R$ 550.843,00
Art. 3º. O crédito especial de que trata a presente lei destina-se à cobertura das despesas com a pavimentação
 asfáltica da via de acesso ao aterro controlado do município e às Comunidades de Ipiranga e Prainha, em
 convênio com o Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão das despesas decorrentes da presente lei no Plano Plurianual e Lei de
 Diretrizes Orçamentárias com a seguinte especificação:
Projeto Unidade Quantidade Total Valor Estado/Convênio Município
Obras de
 pavimentação
 asfáltica da via de
 acesso ao aterro
 controlado , Ipiranga e
 Prainha
metro quadrado
 – m2
36000 36000, 550.843,00 500.000,00 50.843,00
Art. 5º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder alterações e adequações no Plano de Trabalho,
visando a execução das obras objeto do convênio.
PARAGRAFO ÚNICO: as obras objeto do convênio serão executadas pela Prefeitura Municipal mediante
 contratação em processo de licitação na modalidade cabível.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de julho de 2008.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →