| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 925/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 949 DE 14 DE JULHO DE 2008 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 925/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. O caput e o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 925 de 6 de Julho de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - compõe-se de 6(seis) membros, respeitada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. § 1º. A composição do CMDCA observará a seguinte representatividade: I – Representantes do Governo Municipal: a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde c) 1(um representante da Secretaria Municipal de Educação II – Representantes da Sociedade Civil: a) 3(três) representantes de entidades não governamentais de defesa ou de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 14 de julho de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal