| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI/MG PARA VIGORAR NA LEGISLATURA 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 950 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI/MG PARA VIGORAR NA LEGISLATURA 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, nos termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Ijaci/MG, para vigorar na Legislatura 2009 a 2012 é fixado em R$1.800,00 (mil oitocentos e reais) por mês. § 1º - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ijaci/MG, para vigorar na mesma Legislatura é fixado em R$2.000,00 (dois mil reais) por mês; § 2º - O reajuste do valor dos subsídios fixados nos termos deste artigo será feita anualmente no mês de janeiro a partir do segundo ano da Legislatura, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) acumulado no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo; § 3º - O Vereador que injustificadamente deixar de comparecer a qualquer uma das reuniões ordinárias perderá o valor equivalente a 1/4 do subsídio mensal por reunião. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes no período compreendido entre 2009 e 2012. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 10 de setembro de 2008. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal