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norma nº 952/2008

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 88 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 872/2006 E O CAPUT DO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR 883/2006
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Lei Nº 952/2008
ALTERA O CAPUT DO ART. 88 DA LEI COMPLEMENTAR N.º
 872/2006 E O CAPUT DO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR 883/2006
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O caput do Art. 88 da Lei Municipal n.º 872 de 06/06/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 88 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com a Lei Federal
 n.º 11.770 de 09 de setembro de 2008.
...
Art. 2º - O caput do Art. 72 da Lei Municipal n.º 883 de 19/07/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 72 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com a Lei Federal
 n.º 11.770 de 09 de setembro de 2008.
...
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, em 12 de novembro de 2008.
Maria Horaci de Oliveira
Prefeito Municipal

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