| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Nº 954/2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o Exercício Financeiro de 2009, estima a Receita em R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), e fixa a Despesa em R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 16.924.200,00 Receita Tributária 1.290.200,00 Receita de Contribuições 120.000,00 Receita Patrimonial 51.000,00 Receita de Serviços 127.000,00 Transferências Correntes 15.155.500,00 Outras Receitas Correntes 180.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 502.000,00 Operações de Crédito 102.000,00 Alienação de Bens 5.000,00 Transferência de Capital 395.000,00 TOTAL DA RECEITA 17.426.200,00 Dedução Receita Corrente 2.426.200,00 TOTAL GERAL 15.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – Legislativa 612.000,00 02 – Judiciária 228.150,00 04 – Administração 2.165.500,00 06 – Defesa Nacional 30.500,00 06 – Segurança Publica 60.000,00 08 – Assistência social 536.650,00 10 – Saúde 3.255.450,00 12 – Educação 3.644.650,00 13 – Cultura 210.150,00 15 – Urbanismo 1.798.850,00 16 – Habitação 31.200,00 17 – Saneamento 461.150,00 18 – Gestão Ambiental 30.200,00 20 – Agricultura 99.800,00 23 – Comércio e Serviços 35.800,00 24 - Comunicações 39.950,00 26 – Transporte 482.400,00 27 – Desporto e Lazer 135.450,00 28 – Encargos Especiais 1.092.150,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL GERAL 15.000.000,00 02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 12.372.500,00 Despesas de Capital 2.577.500,00 Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL DA DESPESA 15.000.000,00 Art. 4° – O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2009, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; II - anular parcialmente dotações previstas no orçamento de 2009 até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; III - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada para o exercício de 2009. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Ijaci, em 23 de dezembro de 2008. Maria Horaci de Oliveira Prefeito Municipal