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norma nº 85/1970

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id89

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Lei nº 85
           Dispõe sôbre Desapropriação de Imóveis e contém outra Providências.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - fica o Prefeito Municipal de Ijaci autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, uma área de
 terreno de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo, medindo 13.090 m2 ou seja 97 metros de frente e fundo e 135
 metros pelas laterais, confrontando com o mesmo Luiz de Bastos Azevedo, lateamento da Vila Aparecida Rua João
 Francisco Lopes e Rua Custódio Alvarenga área esta que se destina a construção de um prédio escolar, praça de
 esportes e treinamento de infantis
           Art.2º - O terreno ora desapropriado, passará a denominar-se Praça de Esportes Municipal.
           Art.3º - Para atender as despesas com a desapropriação que se refere o art.1º fica aberto um crédito especial
 na importância de NCR$ 900,00 ( novembro cruzeiros novos ).
           Art.4º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito especial mencionado no artigo 3º fica o poder
 executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente ou recorrer a uma operação de
 crédito.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 7 de fevereiro de 1970
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal.

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