| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRA PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 89 |
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Lei nº 85 Dispõe sôbre Desapropriação de Imóveis e contém outra Providências. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º - fica o Prefeito Municipal de Ijaci autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, uma área de terreno de propriedade do Sr. Luiz de Bastos Azevedo, medindo 13.090 m2 ou seja 97 metros de frente e fundo e 135 metros pelas laterais, confrontando com o mesmo Luiz de Bastos Azevedo, lateamento da Vila Aparecida Rua João Francisco Lopes e Rua Custódio Alvarenga área esta que se destina a construção de um prédio escolar, praça de esportes e treinamento de infantis Art.2º - O terreno ora desapropriado, passará a denominar-se Praça de Esportes Municipal. Art.3º - Para atender as despesas com a desapropriação que se refere o art.1º fica aberto um crédito especial na importância de NCR$ 900,00 ( novembro cruzeiros novos ). Art.4º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito especial mencionado no artigo 3º fica o poder executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente ou recorrer a uma operação de crédito. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ijaci, 7 de fevereiro de 1970 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal.