| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 892 |
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LEI Nº 796 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 AUTORIZA INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao contribuinte que espontaneamente buscar o pagamento de sua dívida ativa municipal até o dia 30 de Junho de 2005, será concedido um incentivo, consistente no perdão da multa que por ventura incidir sobre o valor do débito inscrito. Art. 2º - O pagamento da dívida ativa após a data a que se refere o artigo anterior não ficará isento da multa e demais encargos de correção de acordo com a Legislação Municipal. Art. 3º - Fica o setor de arrecadação autorizado a emitir as guias de arrecadação aos contribuintes que buscarem o pagamento da Dívida Ativa, independentemente de qualquer outra formalidade ou procedimento. Parágrafo Único – O setor de arrecadação emitirá a guia de arrecadação com o valor do débito total do contribuinte, sem o valor da multa, lançando-o no código de receita correspondente. Art. 4º - Nenhum Alvará ou Licença será concedido ao contribuinte em débito com os cofres municipais. Parágrafo Único: A concessão de Alvará, Licença, Certidão ou Declaração deve preceder de quitação dos débitos municipais pelo interessado e recolhimento das respectivas taxas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL