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norma nº 796/2005

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaAUTORIZA INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
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LEI Nº 796 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
AUTORIZA INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao contribuinte que espontaneamente buscar o pagamento de sua dívida ativa
 municipal até o dia 30 de Junho de 2005, será concedido um incentivo, consistente no perdão
 da multa que por ventura incidir sobre o valor do débito inscrito.
Art. 2º - O pagamento da dívida ativa após a data a que se refere o artigo anterior não ficará
 isento da multa e demais encargos de correção de acordo com a Legislação Municipal.
Art. 3º - Fica o setor de arrecadação autorizado a emitir as guias de arrecadação aos
 contribuintes que buscarem o pagamento da Dívida Ativa, independentemente de qualquer
 outra formalidade ou procedimento.
Parágrafo Único – O setor de arrecadação emitirá a guia de arrecadação com o valor do
 débito total do contribuinte, sem o valor da multa, lançando-o no código de receita
 correspondente.
Art. 4º - Nenhum Alvará ou Licença será concedido ao contribuinte em débito com os cofres
 municipais.
Parágrafo Único: A concessão de Alvará, Licença, Certidão ou Declaração deve preceder de
 quitação dos débitos municipais pelo interessado e recolhimento das respectivas taxas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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