| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 894 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os departamentos e os respectivos cargos comissionados de Diretor de Departamento, indicados no Anexo I que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º - Aos anexos I, IV e IX da Lei Municipal nº 657 de 02 de Maio de 1997, e alterações posteriores, ficam acrescidas as redações dos Anexos II, III e IV que fazem parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica ampliado para seis (6) o número das vagas para o cargo comissionado de Secretário de Escola constante do Anexo I da Lei Municipal 657 de 02 de Maio de 1997 e suas alterações. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor e serão empenhadas nas dotações correspondentes à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo e Secretaria de Saúde e Ação Social. Art. 5º - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante da presente lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO I Secretaria Departamentos Criados Cargo de Diretor de Departamento Secretaria de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Departamento Municipal de Cultura e Turismo Departamento Municipal de Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Esportes e Lazer Municipal de Esportes e Lazer Secretaria de Saúde e Ação Social Departamento Municipal de Ação Social Diretor do Departamento Municipal de Ação Social Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO II FICA ACRESCENTADO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: ..... 24. Secretário de Escola 06 ... 27. Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo 01 28. Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer 01 Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO III FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: Nome do Cargo Símbolo Vagas Vencimentos Diretor do Departamento Municipal de DCT 01 VSC X Cultura e Turismo Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer DEL 01 VSC X Diretor do Departamento Municipal de Ação Social DSS 01 VSC X Secretário de Escola SEE 06 VSC III Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO IV FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: ... 25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 25.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 25.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 25.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 25.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 25.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. 26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 26.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 26.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 26.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 26.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 26.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. 27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 27.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Ação Social, sob subordinação à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 27.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 27.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 27.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 27.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 11 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL