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norma nº 798/2005

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os departamentos e os respectivos cargos comissionados de Diretor de
 Departamento, indicados no Anexo I que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Aos anexos I, IV e IX da Lei Municipal nº 657 de 02 de Maio de 1997, e alterações
 posteriores, ficam acrescidas as redações dos Anexos II, III e IV que fazem parte integrante
 desta lei.
Art. 3º - Fica ampliado para seis (6) o número das vagas para o cargo comissionado de
 Secretário de Escola constante do Anexo I da Lei Municipal 657 de 02 de Maio de 1997 e suas
 alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do
 orçamento em vigor e serão empenhadas nas dotações correspondentes à Secretaria de
 Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo e Secretaria de Saúde e Ação Social.
Art. 5º - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO I
Secretaria Departamentos Criados Cargo de Diretor de
 Departamento
Secretaria de
Educação,
 Esportes, Cultura,
 Lazer e Turismo
Departamento Municipal de
 Cultura e Turismo
Departamento Municipal de
Diretor do Departamento
 Municipal de Cultura e
 Turismo
Diretor do Departamento
 Esportes e Lazer Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria de
Saúde e Ação
 Social
Departamento Municipal de
 Ação Social
Diretor do Departamento
 Municipal de Ação Social
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO II
FICA ACRESCENTADO
AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
.....
24. Secretário de Escola                                                                                    06      
...
27. Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo                        01
28. Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer               01
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO III
FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
Nome do Cargo Símbolo Vagas Vencimentos
Diretor do
Departamento
 Municipal de DCT 01 VSC X
 Cultura e Turismo
Diretor do
Departamento
 Municipal de
 Esportes e Lazer
DEL 01 VSC X
Diretor do
Departamento
 Municipal de
 Ação Social
DSS 01 VSC X
Secretário de
Escola SEE 06 VSC III
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 798 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO IV
FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
...
25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
25.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos,
 procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, sob subordinação à
 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
25.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
25.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios,
 memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas
 dentro de sua área de atuação e competência;
25.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer
 todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
25.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
26.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos,
 procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, sob subordinação à
 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
26.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
26.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios,
 memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas
 dentro de sua área de atuação e competência;
26.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer
 todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
26.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
27.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos,
 procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Ação Social, sob subordinação à
 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
27.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
27.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios,
 memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas
 dentro de sua área de atuação e competência;
27.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer
 todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
27.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito
 Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 11 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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