| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações demonstradas no Anexo II da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005. Art. 3º - O Símbolo de vencimento do cargo comissionado de Motorista de Gabinete – MGB passa para VSC V. Art. 4º - Fica instituído o sistema de plantão médico, consistente em atendimento em regime de plantão no Posto de Saúde Municipal em finais de semana. Parágrafo Único – Por dia de plantão o médico plantonista fará jus ao recebimento da importância de R$ 300,00. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 17 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI N.º 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO I ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795/2005 DE 07 DE JANEIRO DE 2005. O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 passa a vigorar com as alterações seguintes: 1) no item n.º 01, o número de vagas para o cargo de Agente de Saúde é de 12(doze) e não 18 (dezoito) como constou no anexo n.º I da Lei 795/2005. 2) no item n.º 05, o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem é de 13(treze) e não 8 (oito) como constou no anexo n.º I da Lei 795/2005. 3) no item nº 08 o vencimento mensal do Eletricista é de R$ 600,00(seiscentos reais) e não R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) como constou da Lei nº 795/2005. 4) no item nº 11 o número de vagas para o cargo de Professor é de 4(quatro) e não três (3) como constou no anexo I da Lei nº 795/2005. 5) no item nº 23 a jornada de trabalho semanal do Enfermeiro-Padrão é 36(trinta e seis) horas e não 44(quarenta e quatro) horas como constou da Lei nº 795/2005. 6) no item nº 24 o vencimento mensal do Médico é de R$ 5.000,00(cinco mil reais) e não R$ 3.000,00(três mil reais), como constou no anexo I da lei nº 795/2005. 7) No item 25 foi criada mais uma vaga de Enfermeiro-Padrão para atendimento em jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais com vencimento mensal de R$ 2.000,00(dois mil reais). 8) As 02 (duas) vagas para auxiliar administrativo serão para preenchimento do convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ijaci e os correios e também para a cessão de um funcionário para a Câmara Municipal de Ijaci. 9) Os demais itens do Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 permanecem válidos de acordo com a redação dele constante. ALTERAÇÕES DETERMINADAS PELA PRESENTE LEI Item Nome do Cargo Vagas Autorizadas Vencimento Mensal Jornada de Trabalho Semanal ... ... ... ... ... 01 Agente de Saúde 12 (doze) R$ 260,00 44 horas 05 Auxiliar de Enfermagem 13(treze) R$ 380,00 44 horas 08 Eletricista 01(uma) R$ 600,00 44 horas 11 Professor do Ensino Fundamental 04(quatro) R$ 495,00 20 horas 23 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 1.750,00 36 horas 24 Médico do PSF 02(dois) R$ 6.000,00 40 horas 25 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 2.000,00 44 horas 26 Auxiliar Administrativo 02 (dois) R$ 350,00 44 horas 27 Médico 01 (um) R$ 3.000,00 20 horas Prefeitura Municipal de Ijaci Em 17 de Janeiro de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL