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norma nº 799/2005

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 11 DE
 JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com
 as alterações constantes do Anexo I que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações demonstradas
 no Anexo II da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005.
Art. 3º - O Símbolo de vencimento do cargo comissionado de Motorista de Gabinete – MGB
 passa para VSC V.
Art. 4º - Fica instituído o sistema de plantão médico, consistente em atendimento em regime de
 plantão no Posto de Saúde Municipal em finais de semana.
Parágrafo Único – Por dia de plantão o médico plantonista fará jus ao recebimento da
 importância de R$ 300,00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 17 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N.º 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO I
ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795/2005 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
                                               O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 passa a vigorar com as
 alterações seguintes:
1)       no item n.º 01, o número de vagas para o cargo de Agente de Saúde é de 12(doze) e não 18 (dezoito) como
 constou no anexo n.º I da Lei 795/2005.
2)       no item n.º 05, o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem é de 13(treze) e não 8 (oito)
 como constou no anexo n.º I da Lei 795/2005.
3)       no item nº 08 o vencimento mensal do Eletricista é de R$ 600,00(seiscentos reais) e não R$
 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) como constou da Lei nº 795/2005.
4)       no item nº 11 o número de vagas para o cargo de Professor é de 4(quatro) e não três (3) como constou no
 anexo I da Lei nº 795/2005.
5)       no item nº 23 a jornada de trabalho semanal do Enfermeiro-Padrão é 36(trinta e seis) horas e não 44(quarenta
 e quatro) horas como constou da Lei nº 795/2005.
6)       no item nº 24 o vencimento mensal do Médico é de R$ 5.000,00(cinco mil reais) e não R$ 3.000,00(três mil
 reais), como constou no anexo I da lei nº 795/2005.
7)       No item 25 foi criada mais uma vaga de Enfermeiro-Padrão para atendimento em jornada de 44(quarenta e
 quatro) horas semanais com vencimento mensal de R$ 2.000,00(dois mil reais).
8)       As 02 (duas) vagas para auxiliar administrativo serão para preenchimento do convenio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Ijaci e os correios e também para a cessão de um funcionário para a Câmara
 Municipal de Ijaci.
9)       Os demais itens do Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 permanecem válidos de
 acordo com a redação dele constante.
ALTERAÇÕES DETERMINADAS PELA PRESENTE LEI
Item Nome do Cargo Vagas
 Autorizadas
Vencimento
 Mensal
Jornada de
 Trabalho
Semanal
... ... ... ... ...
01 Agente de Saúde 12 (doze) R$ 260,00 44 horas
05 Auxiliar de Enfermagem 13(treze) R$ 380,00 44 horas
08 Eletricista 01(uma) R$ 600,00 44 horas
11 Professor do Ensino Fundamental 04(quatro) R$ 495,00 20 horas
23 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 1.750,00 36 horas
24 Médico do PSF 02(dois) R$ 6.000,00 40 horas
25 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 2.000,00 44 horas
26 Auxiliar Administrativo 02 (dois) R$ 350,00 44 horas
27 Médico 01 (um) R$ 3.000,00 20 horas
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 17 de Janeiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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