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norma nº 800/2005

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2005
Date 2005-02-10
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 800 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 795
 DE 11 DE JANEIRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI
 MUNICIPAL 799 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº
799/2005 de 17 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I que faz
 parte integrante da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações demonstradas no
 Anexo II da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005, com as alterações determinadas pela
 Lei Municipal nº 799/2005 de 17 de Janeiro de 2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Fevereiro
 de 2005.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 10 de Fevereiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 800 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ANEXO I
ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 795/2005 DE 11
 DE JANEIRO DE 2005 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 799/2005 DE
 17 DE JANEIRO DE 2005
                                                           O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005, alterada
 pela Lei Municipal nº 799/2005 de 17 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as alterações seguintes:
1)      no item 24 o salário do cargo de Médico do PSF é reduzido para R$ 5.700,00(cinco mil e setecentos reais).
2)      ficam acrescidos os itens 28 e 29 para autorizar a contratação de (01) um fisioterapeuta com vencimento
 mensal de R$ 696,12(seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos) para uma jornada de 36 horas e
 de (01) almoxarife com vencimento mensal de R$ 545,50(quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta
 centavos) para uma jornada de 44 horas, e finalmente a necessidade de contratação de um médico
 ginecologista com vencimento de R$ 3.000,00(três mil reais) para uma jornada semanal de 20 horas
 justifica o acréscimo do item 30.
ALTERAÇÕES DETERMINADAS PELA PRESENTE LEI
Item Nome do Cargo Vagas
 Autorizadas
Vencimento
 Mensal
Jornada de
 Trabalho
 Semanal
... ... ... ... ...
27 Médico do PSF 02(duas) R$ 5.700,00 40 horas
28 Fisioterapeuta 01(uma) R$ 696,12 36 horas
29 Almoxarife 01(uma) R$ 545,50 44 horas
30 Médico Ginecologista 01(uma) R$ 3.000,00 20 horas
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Item Nome do Cargo Dotação
... ... ...
28 Fisioterapeuta 02052103010210208531901101
29 Almoxarife 02025151220052203131901101
30 Médico Ginecologista 02052103010210208531901101
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 10 de Fevereiro de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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