| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo com SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS E ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, para pagamento da dívida oriunda do Processo Judicial nº 382030351227 da Primeira Câmara Cível da Comarca de Lavras/MG. Art. 2º - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo anterior, o valor do acordo será de R$ 12.000,00(doze mil reais) em seis (6) parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00(dois mil reais), com vencimentos no dia 10 de cada mês. Art. 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos orçamentários da seguinte dotação: 02012020620010200531909100. Art. 4º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder ao cancelamento de eventuais valores por ventura inscritos em restos a pagar em favor de Sebastiana Cândida Vilas Boas, Francisco Carlos Vilas Boas e Antônio José Vilas Boas relacionadas com o processo de que trata o artigo 1º desta lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com Sebastiana Cândida Vilas Boas, Francisco Carlos Vilas Boas e Antônio José Vilas Boas, um contrato de arrendamento de um terreno situado nesta cidade de Ijaci/MG, com 29.688,75 m2(vinte e nove mil seiscentos e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: inicia-se na cerca que divide a estrada de ferro, subindo a cerca de arame até a árvore de Jacarandazinho na divisa com a FAEPE (Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão), seguindo esta divisa até a Ferrovia, descendo até a Ferrovia, descendo por esta até o ponto inicial. § 1º - o terreno de que trata o caput deste artigo destina-se à deposição de lixo urbano. § 2º - o contrato será firmado pelo prazo de 12(doze) meses com valor de R$ 800,00(oitocentos reais) mensais. Art. 6º - As despesas com o arrendamento de que trata o artigo anterior, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02026154520504203533903600. Art. 7º - Ficam aprovados os Anexos I (Termo de Acordo) e II (Minuta de Contrato) que fazem parte integrante desta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 08 dias do mês de Março de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005 ANEXO I TERMO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ORIUNDO DE SENTENÇA JUDICIAL. Por intermédio deste Termo de Acordo Para Pagamento de Débito Oriundo de Sentença Judicial, de um lado como DEVEDOR o MUNICIPIO DE IJACI, representada por sua Prefeita Municipal, e do outro lado como CREDORES SEBASTIANA CÂNDIDA VILAS BOAS, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 025.496.626- 87, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 340.240.186-04 e ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 214.528.816-34, residentes e domiciliados na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 262, centro, na cidade de Ijaci/MG, ajustaram a solução de um débito oriundo de processo judicial, nos termos constantes das condições que mandaram digitar e imprimir neste documento que assinam: CLAUSULA PRIMEIRA – DO DÉBITO TRANSACIONADO O devedor reconhece em favor do credor um crédito no valor atualizado de R$ 13.651,31(treze mil seiscentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos), referente ao valor atualizado nos termos da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 38203035122-7, Primeira Vara Cível, Comarca de Lavras/MG, Ação de Cobrança proposta pelos credores. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR PARA PAGAMENTO Os credores admitem reduzir o valor do crédito de que trata a cláusula anterior para R$ 12.000,00(doze mil reais), ficando ajustado entre as partes que este é o valor para efeitos de acordo. CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO Os devedores se comprometem a efetuar o pagamento do valor de que trata a cláusula segunda em 6(seis) parcelas mensais e iguais, observado o seguinte cronograma: Item Parcela Valor Vencimento 01 Primeira R$ 2.000,00 10 de Março de 2005 02 Segunda R$ 2.000,00 10 de Abril de 2005 03 Terceira R$ 2.000,00 10 de Maio de 2005 04 Quarta R$ 2.000,00 10 de Junho de 2005 05 Quinta R$ 2.000,00 10 de Julho de 2005 06 Sexta R$ 2.000,00 10 de Agosto de 2005 CLAUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO Os credores por ocasião do recebimento das parcelas indicadas na clausula anterior darão ao devedor plena e geral quitação, emitindo o competente recibo e quitação na respectiva nota de empenho ou sub empenho. CLAUSULA QUINTA – DA RENUNCIA DE CRÉDITOS Cumprido regularmente o parcelamento de que trata a cláusula terceira, os credores darão ao devedor plena e geral quitação do valor do débito, renunciando expressamente ao direito em qualquer crédito excedente ao valor contratado nas cláusulas segunda e terceira. CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes do presente termo correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02012020620010200531909100. CLAUSULA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. adimplência do devedor em relação à qualquer das parcelas de que trata a cláusula terceira enseja o vencimento antecipado das demais parcelas. 2. o pagamento das parcelas após o vencimento, além do vencimento antecipado das seguintes, enseja aplicação de juros de 0,5%(meio por cento) ao mês e correção monetária. Justos e contratados assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, produzindo um só legal e jurídico efeito, na presença das testemunhas que também o assinam. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 08 de março de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL MUNICIPIO DEVEDOR SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS CREDORA FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS CREDOR ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS CREDOR TESTEMUNHAS: _________________________________________ __________________________________________ LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRENO PARA DEPOSITO DE LIXO 1. PARTES: 1.1 – CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IJACI, CNPJ nº 18.244.400/0001-08, sede na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 118, centro, Ijaci/MG, devidamente representado pela sua Prefeita Municipal, MARIA HORACI DE OLIVEIRA. 1.2 – CONTRATADOS: SEBASTIANA CÂNDIDA VILAS BOAS, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 025.496.626-87, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 340.240.186-04 e ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 214.528.816-34, residentes e domiciliados na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 262, centro, na cidade de Ijaci/MG. 2. CLAUSULAS: 2.1 – OBJETO: o objeto do presente contrato é o arrendamento de um terreno de propriedade dos credores, situado no município de Ijaci/MG, constante de uma propriedade rural com 29.688,75 m2(vinte e nove mil seiscentos e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa na cerca que divide a estrada de ferro da RFFSA, subindo a cerca de arame até uma árvore de Jacarandazinho na divisa da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão (FAEPE), seguindo esta divisa até a ferrovia, daí, descendo por esta até o ponto onde teve início e finda esta demarcação, e que se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Lavras/MG sob nº R 1-23293. 2.2 – VALOR DO ARRENDAMENTO: O contratante pagará aos contratados o R$ 1.600,00(mil e seiscentos reais) no dia 10 de março de 2005 e a partir daí, o valor mensal de R$ 800,00(oitocentos reais), com vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao vencido. 2.3 – PRAZO DO ARRENDAMENTO: O presente arrendamento tem prazo de vigência contado a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, admitindo-se prorrogação por igual período, no interesse das partes e mediante termo aditivo. 2.4 – UTILIZAÇÃO DO IMOVEL: o contratante utilizará o imóvel objeto deste arrendamento como depósito do lixo coletado pelo sistema de coleta de lixo municipal. 2.5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: o município se obriga a cumprir com os regulamentos ambientais para o depósito de lixo, e responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ambientais que ocasionar em razão da utilização do imóvel objeto deste contrato; pagar o valor do arrendamento nos prazos assinalados; não remover ou retirar do imóvel terra, cascalho ou qualquer outro material sem o expresso consentimento dos contratados, salvo o material necessário à cobertura do lixo que for depositado no imóvel; responsabilizar pelo pagamento de multas que forem aplicadas ao empreendimento pelos órgãos ambientais pertinentes; responder por eventuais danos que ocasionar a terceiros ou aos contratados; pagar as taxas ou tarifas pelo consumo de energia elétrica e abastecimento de água decorrentes da execução dos serviços de depósito de lixo; restituir o imóvel ao final do período de vigência deste contrato; conservar as cercas e tapumes do imóvel arrendado. 2.6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: o contratado se obriga entregar o imóvel devidamente desembaraçado e livre de qualquer encargo ao contratante na data de assinatura deste compromisso; comunicar imediatamente ao contratante qualquer ação ou gravame que incida ou vier a incidir sobre o imóvel arrendado; pagar os valores relacionados com o Imposto Territorial Rural (ITR) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel arrendado. 2.7 – RESCISÃO: a rescisão contratual ocorrerá por descumprimento das cláusulas que foram convencionadas neste ajuste, respondendo a parte infratora pelo pagamento de multa no valor de R$ 1.920,00(mil novecentos e vinte reais). 2.8 – VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO: o presente contrato terá seu vencimento antecipado, no caso de implantação pelo contratante de um aterro controlado, antecipando o seu vencimento para a data em que ocorrer a implantação do aterro, e, neste caso, o contratante fica isento do pagamento dos valores dos valores referentes aos meses seguintes ao vencimento antecipado. 2.9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: as despesas decorrentes do presente contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02026154520504203533903600. 2.10 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: o presente contrato tem dispensada a licitação, tendo em vista que o local é o único indicado para o depósito de lixo e ainda porque o município já vinha utilizando o imóvel para o mesmo fim, nos termos do Inciso X do artigo 24 da Lei 8666/93 e suas alterações. 2.11 – VALOR PARA EFEITOS FISCAIS: ao presente estabelecem para efeitos fiscais e de registro, o valor de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais). 2.12 – FORO: elegem as partes o Foro da Comarca de Lavras/MG para resolver todas as pendências decorrentes da aplicação deste contrato. Justos e contratados, assinam o presente na presença das testemunhas que também o assinam, em duas vias de igual teor e forma, produzindo um só legal e jurídico efeito. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 08 de Março de 2005. MUNICIPIO DE IJACI MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS CONTRATADA FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS CONTRATADO ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS CONTRATADO TESTEMUNHAS _________________________________________ _________________________________________