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norma nº 802/2005

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAUTORIZA ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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                         LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005    
AUTORIZA ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E DÁ
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo com
SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS E
 ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, para pagamento da dívida oriunda do Processo Judicial
 nº 382030351227 da Primeira Câmara Cível da Comarca de Lavras/MG.
Art. 2º - Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo anterior, o valor do acordo
será de R$ 12.000,00(doze mil reais) em seis (6) parcelas mensais e iguais de R$
 2.000,00(dois mil reais), com vencimentos no dia 10 de cada mês.
Art. 3º - Para ocorrer com as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar os recursos orçamentários da seguinte dotação:
02012020620010200531909100.
Art. 4º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder ao cancelamento
 de eventuais valores por ventura inscritos em restos a pagar em favor de Sebastiana
 Cândida Vilas Boas, Francisco Carlos Vilas Boas e Antônio José Vilas Boas
 relacionadas com o processo de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com Sebastiana Cândida
Vilas Boas, Francisco Carlos Vilas Boas e Antônio José Vilas Boas, um contrato de
 arrendamento de um terreno situado nesta cidade de Ijaci/MG, com 29.688,75 m2(vinte
e nove mil seiscentos e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados),
 com as seguintes confrontações: inicia-se na cerca que divide a estrada de ferro,
 subindo a cerca de arame até a árvore de Jacarandazinho na divisa com a FAEPE
 (Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão), seguindo esta divisa até a
 Ferrovia, descendo até a Ferrovia, descendo por esta até o ponto inicial.
§ 1º - o terreno de que trata o caput deste artigo destina-se à deposição de lixo urbano.
§ 2º - o contrato será firmado pelo prazo de 12(doze) meses com valor de R$
800,00(oitocentos reais) mensais.
Art. 6º - As despesas com o arrendamento de que trata o artigo anterior, correm por
 conta da seguinte dotação orçamentária: 02026154520504203533903600.
Art. 7º - Ficam aprovados os Anexos I (Termo de Acordo) e II (Minuta de Contrato) que
fazem parte integrante desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Aos 08 dias do mês de Março de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
                                      LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005            
                                                                                                                 
ANEXO I
                                                                                                                         
TERMO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ORIUNDO DE SENTENÇA JUDICIAL.
Por intermédio deste Termo de Acordo Para Pagamento de Débito Oriundo de Sentença Judicial, de um
 lado como DEVEDOR o MUNICIPIO DE IJACI, representada por sua Prefeita Municipal, e do outro lado
 como CREDORES SEBASTIANA CÂNDIDA VILAS BOAS, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 025.496.626-
87, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 340.240.186-04 e
 ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 214.528.816-34, residentes e
 domiciliados na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 262, centro, na cidade de Ijaci/MG, ajustaram a
 solução de um débito oriundo de processo judicial, nos termos constantes das condições que mandaram
 digitar e imprimir neste documento que assinam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO DÉBITO TRANSACIONADO
O devedor reconhece em favor do credor um crédito no valor atualizado de R$ 13.651,31(treze mil
seiscentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos), referente ao valor atualizado nos termos da
 sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 38203035122-7, Primeira Vara Cível, Comarca de
 Lavras/MG, Ação de Cobrança proposta pelos credores.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR PARA PAGAMENTO
Os credores admitem reduzir o valor do crédito de que trata a cláusula anterior para R$ 12.000,00(doze
 mil reais), ficando ajustado entre as partes que este é o valor para efeitos de acordo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os devedores se comprometem a efetuar o pagamento do valor de que trata a cláusula segunda em
6(seis) parcelas mensais e iguais, observado o seguinte cronograma:
Item Parcela Valor Vencimento
01 Primeira R$ 2.000,00 10 de Março de 2005
02 Segunda R$ 2.000,00 10 de Abril de 2005
03 Terceira R$ 2.000,00 10 de Maio de 2005
04 Quarta R$ 2.000,00 10 de Junho de 2005
05 Quinta R$ 2.000,00 10 de Julho de 2005
06 Sexta R$ 2.000,00 10 de Agosto de 2005
CLAUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Os credores por ocasião do recebimento das parcelas indicadas na clausula anterior darão ao devedor
 plena e geral quitação, emitindo o competente recibo e quitação na respectiva nota de empenho ou sub
 empenho.
CLAUSULA QUINTA – DA RENUNCIA DE CRÉDITOS
Cumprido regularmente o parcelamento de que trata a cláusula terceira, os credores darão ao devedor
plena e geral quitação do valor do débito, renunciando expressamente ao direito em qualquer crédito
 excedente ao valor contratado nas cláusulas segunda e terceira.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente termo correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
02012020620010200531909100.
CLAUSULA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. adimplência do devedor em relação à qualquer das parcelas de que trata a cláusula terceira enseja o
vencimento antecipado das demais parcelas.
2. o pagamento das parcelas após o vencimento, além do vencimento antecipado das seguintes, enseja
aplicação de juros de 0,5%(meio por cento) ao mês e correção monetária.
                        Justos e contratados assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma,
produzindo um só legal e jurídico efeito, na presença das testemunhas que também o assinam.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 08 de março de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICIPIO DEVEDOR
SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS
CREDORA
FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS
CREDOR
ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS
CREDOR
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
__________________________________________
                                      LEI Nº 802 DE 08 DE MARÇO DE 2005
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRENO PARA DEPOSITO DE LIXO
1. PARTES:
1.1             – CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IJACI, CNPJ nº 18.244.400/0001-08, sede na Praça Prefeito
 Elias Antônio Filho, 118, centro, Ijaci/MG, devidamente representado pela sua Prefeita Municipal,
MARIA HORACI DE OLIVEIRA.
1.2             – CONTRATADOS: SEBASTIANA CÂNDIDA VILAS BOAS, brasileira, viúva, do lar, CPF nº
 025.496.626-87, FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº
 340.240.186-04 e ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS, brasileiro, casado, motorista, CPF nº
 214.528.816-34, residentes e domiciliados na Praça Prefeito Elias Antônio Filho, 262, centro, na
 cidade de Ijaci/MG.
2. CLAUSULAS:
2.1 – OBJETO: o objeto do presente contrato é o arrendamento de um terreno de propriedade dos
 credores, situado no município de Ijaci/MG, constante de uma propriedade rural com 29.688,75 m2(vinte
 e nove mil seiscentos e oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com as
 seguintes divisas e confrontações: começa na cerca que divide a estrada de ferro da RFFSA, subindo a
 cerca de arame até uma árvore de Jacarandazinho na divisa da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa
e Extensão (FAEPE), seguindo esta divisa até a ferrovia, daí, descendo por esta até o ponto onde teve
 início e finda esta demarcação, e que se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de
 Imóveis da cidade de Lavras/MG sob nº R 1-23293.
2.2 – VALOR DO ARRENDAMENTO: O contratante pagará aos contratados o R$ 1.600,00(mil e
seiscentos reais) no dia 10 de março de 2005 e a partir daí, o valor mensal de R$ 800,00(oitocentos
 reais), com vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
2.3 – PRAZO DO ARRENDAMENTO: O presente arrendamento tem prazo de vigência contado a partir
 de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, admitindo-se prorrogação por igual período, no
 interesse das partes e mediante termo aditivo.
2.4 – UTILIZAÇÃO DO IMOVEL: o contratante utilizará o imóvel objeto deste arrendamento como
depósito do lixo coletado pelo sistema de coleta de lixo municipal.
2.5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: o município se obriga a cumprir com os regulamentos
 ambientais para o depósito de lixo, e responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ambientais que
 ocasionar em razão da utilização do imóvel objeto deste contrato; pagar o valor do arrendamento nos
 prazos assinalados; não remover ou retirar do imóvel terra, cascalho ou qualquer outro material sem o
 expresso consentimento dos contratados, salvo o material necessário à cobertura do lixo que for
 depositado no imóvel; responsabilizar pelo pagamento de multas que forem aplicadas ao
 empreendimento pelos órgãos ambientais pertinentes; responder por eventuais danos que ocasionar a
 terceiros ou aos contratados; pagar as taxas ou tarifas pelo consumo de energia elétrica e
 abastecimento de água decorrentes da execução dos serviços de depósito de lixo; restituir o imóvel ao
 final do período de vigência deste contrato; conservar as cercas e tapumes do imóvel arrendado.
2.6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: o contratado se obriga entregar o imóvel devidamente
 desembaraçado e livre de qualquer encargo ao contratante na data de assinatura deste compromisso;
 comunicar imediatamente ao contratante qualquer ação ou gravame que incida ou vier a incidir sobre o
 imóvel arrendado; pagar os valores relacionados com o Imposto Territorial Rural (ITR) ou Imposto
 Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel arrendado.
2.7 – RESCISÃO: a rescisão contratual ocorrerá por descumprimento das cláusulas que foram
 convencionadas neste ajuste, respondendo a parte infratora pelo pagamento de multa no valor de R$
 1.920,00(mil novecentos e vinte reais).
2.8 – VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO: o presente contrato terá seu vencimento
 antecipado, no caso de implantação pelo contratante de um aterro controlado, antecipando o seu
vencimento para a data em que ocorrer a implantação do aterro, e, neste caso, o contratante fica isento
 do pagamento dos valores dos valores referentes aos meses seguintes ao vencimento antecipado.
2.9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: as despesas decorrentes do presente contrato correm por conta da
 seguinte dotação orçamentária: 02026154520504203533903600.
2.10 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: o presente contrato tem dispensada a licitação, tendo em vista que o
local é o único indicado para o depósito de lixo e ainda porque o município já vinha utilizando o imóvel
 para o mesmo fim, nos termos do Inciso X do artigo 24 da Lei 8666/93 e suas alterações.
2.11 – VALOR PARA EFEITOS FISCAIS: ao presente estabelecem para efeitos fiscais e de registro, o
 valor de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais).
2.12 – FORO: elegem as partes o Foro da Comarca de Lavras/MG para resolver todas as pendências
decorrentes da aplicação deste contrato.
                                               Justos e contratados, assinam o presente na presença das testemunhas
 que também o assinam, em duas vias de igual teor e forma, produzindo um só legal e jurídico efeito.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 08 de Março de 2005.
MUNICIPIO DE IJACI
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
SEBASTIANA CANDIDA VILAS BOAS
CONTRATADA
FRANCISCO CARLOS VILAS BOAS
CONTRATADO
ANTÔNIO JOSE VILAS BOAS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
_________________________________________
_________________________________________

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