| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO COM A TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 803 DE 14 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO COM A TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ijaci autorizado a proceder ao pagamento de débito do Município com a Telemar Norte Leste S.A., relacionado com as seguintes linhas telefônicas: (35) 3843-1001, (35) 3843-1003, (35) 3843-1006, (35) 3843-1194, (35) 3843-1198, (35) 3843-1199, (35) 3843-1201, (35) 3843-1210 e (35) 3843-1218. Art. 2º - O débito de que trata o artigo anterior importa em R$66.211,19 (sessenta e seis mil duzentos e onze reais e dezenove centavos). § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Telemar Norte Leste S.A. o pagamento do débito de que trata o caput deste artigo, com desconto de 60%(sessenta por cento), em até 2 (duas) parcelas mensais e iguais. § 2º - O pagamento do débito com o desconto de que trata o parágrafo anterior pode ser feito em parcela única, observada a disponibilidade financeira. Art. 3º - Para efeitos de contabilização do pagamento do débito de que trata esta lei, considera-se o valor do pagamento como despesas com serviços de telefonia. Parágrafo Único: O débito total para o pagamento autorizado nesta lei é de R$ 26.484,48 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02.1.04.123.0052.2010.3390.9200 – Despesas de Exercícios Anteriores Art. 5º - Fica o departamento de contabilidade autorizado a tomar as medidas necessárias à implementação desta lei, especialmente: I - Cancelamento do eventual débito com a Telemar Norte leste S.A. inscrito em restos a pagar e que coincida com o débito cujo pagamento é autorizado nesta lei. II - Procedimentos contábeis necessários à escrituração regular da despesa. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 14 de março de 2005. ______________________________ MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal