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norma nº 803/2005

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO COM A TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 803 DE 14 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO COM A TELEMAR NORTE
LESTE S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ijaci autorizado a proceder ao pagamento de débito do
Município com a Telemar Norte Leste S.A., relacionado com as seguintes linhas telefônicas: (35)
 3843-1001, (35) 3843-1003, (35) 3843-1006, (35) 3843-1194, (35) 3843-1198, (35) 3843-1199,
 (35) 3843-1201, (35) 3843-1210 e (35) 3843-1218.
Art. 2º - O débito de que trata o artigo anterior importa em R$66.211,19 (sessenta e seis mil
duzentos e onze reais e dezenove centavos).
§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Telemar Norte Leste S.A. o
 pagamento do débito de que trata o caput deste artigo, com desconto de 60%(sessenta por
 cento), em até 2 (duas) parcelas mensais e iguais.
§ 2º - O pagamento do débito com o desconto de que trata o parágrafo anterior pode ser feito em
 parcela única, observada a disponibilidade financeira.
Art. 3º - Para efeitos de contabilização do pagamento do débito de que trata esta lei, considera-se
 o valor do pagamento como despesas com serviços de telefonia.
Parágrafo Único: O débito total para o pagamento autorizado nesta lei é de R$ 26.484,48 (vinte e
 seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação
 orçamentária: 02.02.1.04.123.0052.2010.3390.9200 – Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 5º - Fica o departamento de contabilidade autorizado a tomar as medidas necessárias à
implementação desta lei, especialmente:
I - Cancelamento do eventual débito com a Telemar Norte leste S.A. inscrito em restos a pagar e
 que coincida com o débito cujo pagamento é autorizado nesta lei.
II - Procedimentos contábeis necessários à escrituração regular da despesa.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 14 de março de 2005.
______________________________
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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