| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 882 DE 19 DE JULHO DE 2006 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ijaci, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público. Parágrafo Único - Os princípios e as matérias contidas nesta Lei são estendidos aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Município, quando houver. Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Ijaci é o estatutário, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município. Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios. Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos: I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; III – garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profissional; IV – assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma condizente com os respectivos níveis de formação escolar e de tempo de serviço. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se: I – Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Ijaci. II - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais. III - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público. IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. V - Função Pública - É o posto oficial de trabalho na Administração Municipal, não integrado na categoria de cargo público, provido em caráter transitório e nos termos desta Lei. VI - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão. VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão. VIII - Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da Administração Municipal. IX – Interstício – Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. XI - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo. XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens. XIII - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo. XIV - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste. XV - Avaliação de Desempenho – É o processo para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir o seu desenvolvimento funcional na carreira. XVI - Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for ocupado exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do Quadro de Servidores da Administração Municipal. XVII - Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao Quadro de Servidores da Administração Municipal de Ijaci. XVIII – Faixa de Vencimentos – Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos. XIX - Grau - É o posicionamento do vencimento em cada classe, organizado em ordem crescente, na horizontal, para cargos do Poder Executivo Municipal, indicados por letras. XX - Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza, com o mesmo grau de responsabilidade e a mesma qualificação, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano. XXI - Símbolo - É o posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código. XXII – Nível – É o grau de escolaridade necessário para provimento do cargo. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º – São requisitos básicos para provimento de cargo público: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira; IV – gozo dos direitos políticos; V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares; VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei; VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VIII – idoneidade moral; IX – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que sejam estabelecidos em Lei. Art. 7º - Às pessoas portadoras de deficiência, para as quais serão reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ijaci e no edital do concurso, o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Art. 8º – Os provimentos dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação dos titulares das Secretarias Municipais e Assessorias, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes. Parágrafo Único – Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo; II – quantitativo dos cargos a serem providos; III – justificativa para a solicitação do provimento; IV – indicação da dotação orçamentária. CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO Art. 9º – O ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci dar-se-à por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou na Região. § 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. § 4º - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, após prévia inspeção médica oficial. Art.10 – Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, com ampla publicidade, que farão parte do edital. Parágrafo Único - Do edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos: I – nome do cargo e número de vagas a serem preenchidas, vencimento do cargo e, ainda, carga horária a ser cumprida; II – nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente. Art. 11 – Aos candidatos serão assegurados amplos recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 12 - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para o cargo, serão efetivados após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo, observados os fatores constantes do artigo 45 desta Lei. Art. 13 - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em: I - Cargos de Provimento Efetivo; II – Cargos de Contratação Temporária; III - Cargos de Provimento em Comissão. CAPÍTULO V DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 14 – Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes desta Lei serão providos: I - por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura; II - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 15 - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I. Art. 16 – Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art. 17 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, § 3º da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 18 – Nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal fica a Administração Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse público, devendo regulamentar as hipóteses de contratação através de lei específica. Parágrafo Único – Para atender as necessidades de excepcional interesse público, como substituições de servidores em gozo de licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo determinado, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Art. 19 – Os cargos de contratação temporária e seus respectivos vencimentos para atendimento ao convênio do Governo Federal intitulados “Programa de Saúde da Família” e “Programa de Saúde Bucal” estão especificados na Lei Municipal nº 856 de 11 de janeiro de 2006. Art. 20 – Na hipótese de extinção do programa Federal, os cargos serão automaticamente extintos e os contratos vigentes encerrados, sendo devidos todos os direitos gerados até a data de sua vigência, nos termos da respectiva lei. CAPÍTULO VII PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 21 - Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de recrutamento amplo e constantes na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Ijaci. § 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura. § 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 22 – Os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o art. 37, X e o art. 39, § 4º da Constituição Federal. Art. 23 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão são as estabelecidas na Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 24 - A exoneração de cargo em comissão dar–se–á: I – a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal; II – a pedido do próprio servidor. CAPÍTULO VIII DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 25 – Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação, em caráter transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento. Art. 26 – É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 27 – As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – A designação para o exercício da Função de Confiança será concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 28 – O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a perceber o vencimento do seu cargo. Art. 29 – É assegurado a todos os servidores efetivos que forem designados para as funções de confiança o instituto da progressão horizontal. CAPÍTULO IX DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 30 – Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo IV desta Lei. Art. 31 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo único: a revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de maio. Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento e sobre o qual incidirão quaisquer vantagens a que fizer jus o servidor. Parágrafo Único - O Anexo IV contém os vencimentos correspondentes a cada Classe dos cargos de provimento efetivo. Art. 33 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao vencimento do cargo efetivo. Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão direito a progressão horizontal pelos seus cargos efetivos. Art. 34 - As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20 (vinte) ou mais dias consecutivos e os pagamentos serão calculados proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre o vencimento básico do substituto em relação ao substituído. CAPÍTULO X DA JORNADA DE TRABALHO Art. 35 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Único – A jornada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no Anexo VI desta Lei Art. 36 – O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança, exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória adicional de qualquer natureza. CAPÍTULO XI DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 37 – A Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de um grau de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, cumprida as normas deste Capítulo. Art. 38 – A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do grau inicial (grau “A”) e será concedida ao servidor efetivo, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo, limitada a 12 (doze) graus, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: I – cumprir o interstício mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão horizontal e outra; II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de Avaliação de Desempenho; § 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de efetivo exercício. § 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão. § 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 39 – Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Horizontal, o servidor que: I – sofrer penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal; II – faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvadas as faltas consideradas legais pelo Estatuto do Servidor Público. Parágrafo Único – Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia–se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal. Art. 40 – Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, após aprovação em concurso público. Parágrafo Único - Aos servidores considerados estáveis no serviço público, nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, devidamente aprovados em concurso público, será concedida a Progressão Horizontal a partir da data de sua investidura. Art. 41 – O acréscimo por Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor. Art. 42 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará jus às progressões no cargo de carreira. CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 43 – A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída de 06 (seis) membros, sendo 03 ( três) indicados pelos servidores através de eleição e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, com alternância de seus membros a cada 03 (três) anos, na forma a ser regulamentada em Decreto do Executivo Municipal. Art. 44 – Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; Art. 45 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes características: I – periodicidade; II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; III – objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; IV – fundamentação escrita da avaliação; V – conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor. Art. 46 – Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, para análise e apuração. CAPÍTULO XIII DO ENQUADRAMENTO Art.47 – Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo II, levando-se em consideração os seguintes fatores: I – atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público; II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor; III – nível de escolaridade; IV – habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos II e III, para efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta pela presente Lei, salvo os cargos que exigem habilitação legal específica para o exercício de profissão regulamentada. Art. 48 – O enquadramento dos servidores atuais será realizado através de uma Comissão constituída de 06(seis) membros, sendo 03(três) indicados pelo Prefeito Municipal e 03(três) indicados pelos servidores. §1º - Fica estipulado o prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação da presente lei para nomeação da comissão visando o enquadramento dos atuais servidores. §2º - Uma vez constituída a Comissão referida no caput deste artigo deliberará acerca de sua composição e dos procedimentos necessários ao andamento dos trabalhos a ela pertinentes. Art. 49 - Caberá a Comissão de Enquadramento: I – elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; II – elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – Examinados e aprovados pelo Prefeito Municipal os atos coletivos de enquadramento, cabe a este a expedição do competente Decreto. Art. 50 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes. Art.51 - Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Prefeitura e fazer-se-a divisão por três, resultando no número de graus a que terá direito, observando os seguintes critérios: I - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a classe e o número do grau de vencimento proposto para o enquadramento; II – caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar; III – caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao seu vencimento, deverá o servidor ser enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço na Prefeitura com o respectivo vencimento do grau, e terá, à título de vantagem pessoal, direito à diferença, incidindo sobre a mesma todos os reajustes gerais concedidos pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo IV serão devidos aos servidores do Quadro de Pessoal apenas a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos nesta Lei. Art. 53 – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; III – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Art. 54 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para investidura; III – as peculiaridades do cargo; § 1º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § anterior, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices. § 3º - Lei Municipal poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observando que, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, indireta, dos membros de qualquer dos Órgãos Municipais, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito. Art. 55 – Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo único: O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Complementar de Seguridade Social, em lei especifica, visando a complementação de aposentadoria do servidor. Art. 56- As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 57 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham. Art. 58 - Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis: I – Lei Municipal nº 546 de 29 de julho de 1993;que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de Ijaci, ou quaisquer outros dispositivos que conflitam ou colidam com a presente Lei. II – Lei Municipal nº 625 de 05 de janeiro de 1996; que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci; III – Lei Municipal nº 657 de 02 de maio de 1997; que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 59 – Aos servidores que tiveram direito à promoção de que tratam os artigos 17 de 18 da Lei Municipal n.º 657 de 02 de maio de 1997, e não foi implementada pela administração municipal, fica assegurado tal direito que deverá ser considerado para fins de enquadramento de que trata o artigo 48 desta lei. §1º - o direito à promoção de que trata o presente artigo retroage a data em que a ela fez jus o servidor. §2º - os efeitos financeiros de cada servidor preterido serão apurados até a data de vigência da presente lei, cabendo ao Executivo Municipal efetivar os cálculos individuais, providenciando os atos administrativos e financeiros para pagamento, atendendo as possibilidades financeiras do município. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 19 de Julho de 2006. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS Administrador de Empresas 01 Advogado 01 Agente Administrativo 03 Agente de Saúde 03 Almoxarife 01 Assistente Administrativo 03 Assistente Social 03 Auxiliar Administrativo 02 Auxiliar de Consultório Dentário 06 Auxiliar de Laboratório 02 Auxiliar de Serviços Gerais 21 Bombeiro Hidráulico 01 Carpinteiro 01 Cirurgião Dentista 04 Contador 01 Coveiro 02 Eletricista 01 Enfermeiro 02 Engenheiro Civil 01 Farmacêutico 01 Fiscal de Meio Ambiente 01 Fiscal de Obras e Posturas 01 Fiscal de Tributos Municipais 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 02 ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS Fisioterapeuta 02 Fonoaudiólogo 02 Gari 02 Mecânico 01 Médico Clínico Geral 03 Médico Cardiologista 01 Médico Ginecologista 01 Médico Pediatra 02 Motorista I 03 Motorista II 21 Nutricionista 01 Operador de Máquinas Leves 02 Operador de Máquinas Pesadas 03 Operário 19 Pedreiro 14 Pintor 01 Psicólogo 01 Técnico Agrícola 01 Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Enfermagem 12 Técnico em Patologia 01 Técnico em Radiologia 02 Técnico em Segurança do Trabalho 01 Vigia 10 ANEXO II QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Administrador de Empresas Administrador de Empresas Advogado Advogado Agente Administrativo Agente Administrativo Agente de Saúde Agente de Saúde Almoxarife Almoxarife Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Social Assistente Social Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Limpeza e Higiene/Jardineiro Auxiliar de Serviços Gerais Bombeiro Bombeiro Hidráulico Carpinteiro Carpinteiro Contador Contador Coveiro Coveiro Dentista Cirurgião Dentista Eletricista Eletricista Enfermeiro Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Civil Farmacêutico Farmacêutico Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais ANEXO II QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Fiscal Sanitário Fiscal de Vigilância Sanitária Fisioterapeuta Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Gari Gari Guarda Patrimonial Vigia Mecânico Mecânico Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Cardiologista Medico Cardiologista Médico Ginecologista Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Pediatra Motorista Motorista I Motorista Motorista II Nutricionista Nutricionista Operador de Máquinas Leves/Tratorista Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Operário Operário Pedreiro Pedreiro Pintor Pintor Psicólogo Psicólogo Técnico Agrícola Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Patologia Técnico em Patologia Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO III QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Administrador de Empresas Ensino Superior Advogado Ensino Superior Agente Administrativo Ensino Médio Completo Agente de Saúde Ensino Fundamental Completo Almoxarife Ensino Fundamental Completo Assistente Administrativo Ensino Fundamental Completo Assistente Social Ensino Superior Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Consultório Médico Ensino Médio Completo Auxiliar de Laboratório Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto Bombeiro Hidráulico Ensino Fundamental Incompleto Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto Contador Ensino Superior Coveiro Ensino Fundamental incompleto Cirurgião Dentista Ensino Superior Eletricista Ensino Fundamental incompleto Enfermeiro Ensino Superior Engenheiro Civil Ensino Superior em Engenharia Civil Farmacêutico Ensino Superior Fiscal de Meio Ambiente Ensino Médio Completo Fiscal de Obras e Posturas Ensino Médio Completo Fiscal de Tributos Municipais Ensino Médio completo Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo Fisioterapeuta Ensino Superior Fonoaudiólogo Ensino Superior ANEXO III QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Gari Ensino Fundamental incompleto Mecânico Ensino Fundamental incompleto Médico Clínico Geral Ensino Superior Médico Cardiologista Ensino Superior Médico Ginecologista Ensino Superior Médico Pediatra Ensino Superior Motorista I Ensino Fundamental Incompleto Motorista II Ensino Fundamental Incompleto Nutricionista Ensino Superior Operador de Máquinas Leves Ensino Fundamental Incompleto Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto Operário Ensino Fundamental Incompleto Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto Pintor Ensino Fundamental Incompleto Psicólogo Ensino Superior Técnico Agrícola Ensino Médio Completo Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo Técnico em Patologia Ensino Médio Completo Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio Completo Vigia Ensino Fundamental Incompleto ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO POR CARGO CARGO CLASSE SALARIAL VENCIMENTO INCIAL Administrador de Empresas X R$ 1.200,00 Advogado XII R$ 2.100,00 Agente Administrativo IX R$ 900,00 Agente de Saúde I R$ 350,00 Almoxarife VII R$ 700,00 Assistente Administrativo VII R$ 700,00 Assistente Social X R$ 1.200,00 Auxiliar Administrativo II R$ 380,00 Auxiliar de Consultório Dentário III R$ 438,16 Auxiliar de Laboratório III R$ 438,16 Auxiliar de Serviços Gerais I R$ 350,00 Bombeiro – Hidráulico IV R$ 500,00 Carpinteiro IV R$ 500,00 Cirurgião Dentista X R$ 1.200,00 Contador X R$ 1.200,00 Coveiro I R$ 350,00 Eletricista IV R$ 500,00 Enfermeiro XI R$ 1.350,00 Engenheiro Civil XII R$ 2.100,00 Farmacêutico X R$ 1.200,00 Fiscal de Meio Ambiente VIII R$ 850,00 Fiscal de Obras e Posturas VIII R$ 850,00 Fiscal de Tributos Municipais VIII R$ 850,00 Fiscal de Vigilância Sanitária VIII R$ 850,00 Fisioterapeuta X R$ 1.200,00 Fonoaudiólogo X R$ 1.200,00 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO POR CARGO CARGO CLASSE SALARIAL VENCIMENTO INICIAL Gari I R$ 350,00 Mecânico V R$ 600,00 Médico Clínico Geral XIII R$ 2.600,00 Médico Cardiologista XIII R$ 2.600,00 Médico Ginecologista XIII R$ 2.600,00 Médico Pediatra XIII R$ 2.600,00 Motorista I V R$ 600,00 Motorista II VI R$ 650,00 Nutricionista X R$ 1.200,00 Operador de Máquinas Leves V R$ 600,00 Operador de Máquinas Pesadas VI R$ 650,00 Operário I R$ 350,00 Pedreiro IV R$ 500,00 Pintor IV R$ 500,00 Psicólogo X R$ 1.200,00 Técnico Agrícola IX R$ 900,00 Técnico em Contabilidade IX R$ 900,00 Técnico em Enfermagem IX R$ 438,16 Técnico em Patologia IX R$ 900,00 Técnico em Radiologia IX R$ 900,00 Técnico em Segurança do Trabalho IX R$ 900,00 Vigia I R$ 350,00 ANEXO V – TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS RAZÃO: 5,0% Classe A B C D E F G H I J K L I 350,00 367,50 385,00 402,50 420,00 437,50 455,00 472,50 490,00 507,50 525,00 542,50 II 380,00 399,00 418,00 437,00 456,00 475,00 494,00 513,00 532,00 551,00 570,00 589,00 III 438,16 460,06 481,97 503,88 525,79 547,70 569,60 591,51 613,42 635,33 657,24 679,14 IV 500,00 525,00 550,00 575,00 600,00 625,00 658,00 675,00 700,00 725,00 750,00 775,00 V 600,00 630,00 660,00 690,00 720,00 750,00 780,00 810,00 840,00 870,00 900,00 930,00 VI 650,00 682,50 715,00 747,50 780,00 812,50 845,00 877,50 910,00 942,50 975,00 1.007,50 VII 700,00 735,00 770,00 805,00 840,00 875,00 910,00 945,00 980,00 1.015,00 1.050,00 1.085,00 VIII 850,00 892,50 935,00 977,50 1.020,00 1.062,50 1.105,00 1.147,50 1.190,00 1.232,50 1.275,00 1.317,50 IX 900,00 945,00 990,00 1.035,00 1.080,00 1.125,00 1.170,00 1.215,00 1.260,00 1.305,00 1.350,00 1.395,00 X 1.200,00 1.260,00 1.320,00 1.380,00 1.440,00 1.500,00 1.560,00 1.620,00 1.680,00 1.740,00 1.800,00 1.860,00 XI 1.350,00 1.417,50 1.485,00 1.552,50 1.620,00 1.687,50 1.755,00 1.822,50 1.890,00 1.957,50 2.025,00 2.092,50 XII 2.100,00 2.205,00 2.310,00 2.415,00 2.520,00 2.625,00 2.730,00 2835,00 2.940,00 3.045,00 3.150,00 3.255,00 XIII 2.200,00 2.310,00 2.420,00 2.530,00 2.640,00 2.750,00 2.860,00 2.970,00 3.080,00 3.190,00 3.300,00 3.410,00 XIV 2.600,00 2.730,00 2.860,00 2.990,00 3.120,00 3.250,00 3.380,00 3.510,00 3.640,00 3.770,00 3.900,00 4.030,00 ANEXO VI QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS CARGOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Administrador de Empresas 30h Advogado 30h Agente Administrativo 44h Agente de Saúde 40h Almoxarife 44h Assistente Administrativo 44h Assistente Social 30h Auxiliar Administrativo 44h Auxiliar de Consultório Dentário 40h Auxiliar de Laboratório 40h Auxiliar de Serviços Gerais 44h Bombeiro – Hidráulico 44h Carpinteiro 44h Cirurgião Dentista 20h Contador 30h Coveiro 44h Eletricista 44h Enfermeiro 30h Engenheiro Civil 30h Farmacêutico 30h Fiscal de Meio Ambiente 44h Fiscal de Obras e Posturas 44h Fiscal de Tributos Municipais 44h Fiscal de Vigilância Sanitária 44h Fisioterapeuta 30h ANEXO VI QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS CARGOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Fonoaudiólogo 30h Gari 44h Mecânico 44h Médico Clínico Geral 20h Médico Cardiologista 20h Médico Ginecologista 20h Médico Pediatra 20h Motorista I 44h Motorista II 44h Nutricionista 30h Operador de Máquinas Leves 44h Operador de Máquinas Pesadas 44h Operário 44h Pedreiro 44h Pintor 44h Psicólogo 30h Técnico Agrícola 44h Técnico em Contabilidade 44h Técnico em Enfermagem 30h Técnico em Patologia 30h Técnico em Radiologia 20h Técnico em Segurança do Trabalho 44h Vigia 44h ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços; executar outros tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ADVOGADO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Instruir e dar parecer em processos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer as audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do Município; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo + Conhecimentos de informática básica ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos de datilografia/ digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias do serviço público municipal, inclusive em órgãos conveniados com o município; emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias; preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, RAIS e retenções de imposto de renda; elaborar a prestação de contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações, atestados e outros atos; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, alterações de vencimento, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; fazer levantamento de dívidas, inclusive dívida ativa; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AGENTE DE SAÚDE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Marcar consultas, preencher e manter em arquivo, as fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento; preparar o paciente para consultas e exames, verificando sua pulsação, respiração, pressão arterial, peso, dentre outros, anotando em seu prontuário, para facilitar a realização das operações mencionadas; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e efetuando tratamento após as consultas; efetuar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros; executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização; organizar arquivos e fichários; atuar em campanhas de saúde; efetuar a entrega de exames realizados; efetuar o controle dos medicamentos em estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Além dessas tarefas, também, deverá planejar, avaliar e executar as ações de controle de zoonoses; analisar o comportamento das zoonoses, das doenças e dos agravos causados por vetores, animais hospedeiros, reservatório ou sinatrópico e a projeção de tendências de forma a subsidiar o planejamento estratégico; prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados por vetores; combater as endemias utilizando através do uso de inseticidas. DENOMINAÇÃO: ALMOXARIFE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo + conhecimento de informática básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando em fichas próprias ou no sistema de informática o nome e a quantidade dos produtos, registrando sua distribuição e seu estoque, para facilitar o controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos órgãos solicitantes; efetuar a conferência da qualidade das mercadorias entregues por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter pedidos de reposição para o setor competente; controlar o recebimento do material entregue pelos fornecedores, confrontando as notas de pedido e as especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las em boas condições de aparência e uso; zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e produtos em estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo + Conhecimento de informática básica. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos de datilografia/ digitação; efetuar cálculos; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir pequenos relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa na repartição de trabalho; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos; operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório na repartição pública; executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiro, tais como, pequenas entregas ou recebimentos; executar serviços externos em geral, tais como bancos, repartições públicas, entidades de classes ou outras organizações, para atendimento das atividades de apoio administrativo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizada e atualizada; auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados, para facilitar o atendimento odontológico; realizar outros serviços profiláticos podendo, também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar na coleta de material, empregando os instrumentos recomendados, para possibilitar os exames requeridos; auxiliar nos exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados, a fim da obtenção do diagnóstico clínico; coletar material biológico, orientando e verificando o preparo do paciente para o exame; proceder a limpeza e desinfecção de utensílios e instalações do laboratório; preparar os materiais e aparelhos necessários para os exames laboratoriais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos próprios e escolas municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza de parques, ruas e jardins; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO HIDRÁULICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar serviços de instalação hidráulica em logradouro e prédios da Prefeitura; instalar louças sanitárias, condutores, caixa d’água, chuveiro elétrico, etc.; executar manutenção de instalações, substituindo ou reparando partes componentes como tubulações, válvulas, e junções para mantê-los em boas condições de funcionamento; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; operar máquinas e ferramentas próprias para o serviço de carpintaria; reparar móveis escolares e outros, fixando as partes soltas, desgastadas ou deterioradas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento, bem como elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: CONTADOR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: COVEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações em geral; instalar gambiarras em redes aéreas, colocando e instalando postes de sustentação,estendendo os fios, unindo-os com segurança, isolando-os e fixando-os aos postes; relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar dos cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensinadas e delegadas ao pessoal de enfermagem, para obter maior eficiência do trabalho e promoção da saúde; planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal sob sua responsabilidade, aprimorando e introduzindo novas técnicas de enfermagem e melhorar com isto os padrões de assistência; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a construção de edificações e obras de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos; elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos para concretizar as políticas de desenvolvimento municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Sub-ministrar produtos médicos segundo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde dos pacientes;realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos, segundo receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem a promoção e proteção da saúde da população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente, objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município; fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo com que a legislação municipal sobre meio ambiente seja obedecida, a fim de que tais medidas promovam índices aceitáveis de poluição; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; desenvolver tarefas concernentes a fiscalização de obras particulares e posturas municipais; lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou por descumprimento da legislação pertinente; fazer cumprir a legislação sobre as posturas municipais e obras, mediante: fiscalização permanente; lavratura de autos de infração e imposição de multas; cumprimento de diligências; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Orientar e fiscaliza a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município, notificando e aplicando penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir o consumo de alimentos saudáveis; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se referem à problemas de higiene, sanitários e alimentos para corrigir as irregularidades; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo ATRIBUIÇÕES DO CARGO Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante: lavratura de auto de infração e a imposição de penalidade; informação de processo administrativo tributário; orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança de tributos municipais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior completo em Fisioterapia + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior completo em Fonoaudiologia + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: GARI REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos; transportar o lixo aos depósitos apropriados; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, varrendo e recolhendo o lixo, despejando-o em caminhões especiais de coleta de lixo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: MECÂNICO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de passageiros e de cargas; proceder a revisão e manutenção de veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades que consistem na assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante, prestando acompanhamento contínuo e integral aos pacientes, observando e cumprindo as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. DENOMINAÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Especialização em Cardiologia + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades que consistem na assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante, prestando acompanhamento contínuo e integral aos pacientes, observando e cumprindo as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. DENOMINAÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Residência e/ou Especialização em Ginecologia + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação superior, profissão e especialização regulamentada; participar de palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios e diagnosticar, dentro de sua área de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da população feminina; coordenar, supervisionar e organizar o trabalho de outros servidores, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: MÉDICO PEDIATRA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Residência e/ou Especialização em Pediatria +Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação superior, profissão e especialização regulamentada; participar de palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios e diagnosticar, dentro de sua área de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da população feminina; coordenar, supervisionar e organizar o trabalho de outros servidores, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: MOTORISTA I REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria B”. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados, conforme estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: MOTORISTA II REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria “D” . ATRIBUIÇÕES DO CARGO Conduzir veículos de cargas e transportar mercadorias; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Examinar o estado de nutrição da população, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais, baseandose na observação da aceitação dos alimentos pelos alunos e/ou pacientes no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos mais nutritivos e econômicos; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem, para possibilitar o melhor rendimento do serviço; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio, para estimar o custo médio da alimentação; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C”. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos de aração, curva de nível, plantio e colheita com trator agrícola em próprios municipais ou outros locais determinados pela Secretaria Municipal responsável pela operacionalização das máquinas; recolher e transportar lixo urbano, utilizando-se de trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar o controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C” ou “D” ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; operar motoniveladora, para assegurar o nivelamento de terrenos, regularizando os taludes e espalhando o asfalto dentro dos padrões estabelecidos; operar trator de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da lâmina; operar o rolo compactador de grande porte, patrol, retroescavadeira ; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragens e outros dados, para propiciar controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, construção de obras públicas, redes de água e esgoto, jardins, etc.; executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; executar trabalhos de desentupimento de redes de esgoto sanitário; auxiliar na operação de máquinas e equipamentos; executar trabalhos de capina, roçando o mato; auxiliar na construção de pontilhões, mata-burros e bueiros; abrir valetas e pintar meio-fio; executar trabalho de carregamento e descarregamento de materiais, entulhos, lixo urbano, terra, areia, cascalho e pedra em caminhões da municipalidade; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: PEDREIRO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; construir alicerces, empregando pedras e outros materiais, para formar a base de paredes, muros e construções similares; realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em assentamentos diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda; rebocar as estruturas construídas, empregando o tipo adequado de argamassa para assegurar o revestimento de outros materiais; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais, reparando e reformando paredes, assentando azulejos e pisos para preservar e reconstruir as estruturas; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: PINTOR REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; pintar a superfície, aplicando o material preparado até atingir a cor e a qualidade determinadas, para protegê-la e dar o aspecto desejado; atender as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial, realizando atendimentos psicoterápicos em pacientes que apresentem distúrbios psíquicos; participar dos encaminhamentos de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Promover junto aos agricultores aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; orientar agricultores na execução racional do plantio, adubação da cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratórios e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a estas pragas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar a escrituração de livros contábeis, cuidando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e informatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; analisar e conciliar as contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder à classificação e avaliação das despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços, conforme o Plano de Contas da Prefeitura; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando técnicas apropriadas, para apresentar resultados parciais e totais de situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento, realizar triagem em pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos para medir pressão, anotando os dados em fichas clínicas e encaminhando-os para consulta médica; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de obter o bem estar dos mesmos; realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; acompanhar o transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias, utilizando-se de maca ou cadeira de rodas, prestando assistência quando necessário, para assegurar a realização do tratamento médico; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem, atendendo aos pacientes ambulatoriais e valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico e social aos pacientes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM PATOLOGIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar a coleta de material, empregando os instrumentos recomendados, para possibilitar os exames requeridos; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, elaboração de lâminas e cortes histológicos e semeadura, utilizando aparelhos, reagentes e outros instrumentos adequados a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; auxiliar nas análises de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e outras, valendo-se dos seus conhecimentos, segundo orientação superior, utilizando aparelhagem e reagentes adequados para assegurar a obtenção mais rápida dos resultados e aliviar o responsável de algumas tarefas mais simples; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar atividades relacionadas com o manejo de aparelhos de Raio X; revelar chapas radiográficas; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Habilitação legal para o exercício da profissão. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Fazer levantamento dos locais insalubres e perigosos, a fim de providenciar os devidos métodos de segurança; fiscalizar periodicamente os locais de risco, propondo métodos para diminuir ou eliminar a ocorrência de acidentes; controlar e analisar os acidentes de trabalho, providenciando todas as medidas necessárias à diminuição dos índices de acidentes; providenciar todos os equipamentos necessários à segurança no trabalho; analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando suas causas e emitir propostas de melhorias das condições de segurança; coordenar as campanhas de prevenção de acidentes no trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENOMINAÇÃO: VIGIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental incompleto ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, rodoviária, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; atender às normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.