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norma nº 882/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 882 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 882 DE 19 DE JULHO DE 2006
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores pertencentes ao
 Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci, estabelece normas de enquadramento,
 institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
                                                           A Câmara Municipal de Ijaci, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
 seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos
 públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentados nos princípios de qualificação
profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal,
 com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público.
Parágrafo Único - Os princípios e as matérias contidas nesta Lei são estendidos aos entes que compõem a Administração Pública
Indireta do Município, quando houver.
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Ijaci é o
 estatutário, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios.
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de que trata esta Lei tem
 por objetivos:
I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;
II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;
III – garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profissional;
IV – assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma condizente com os respectivos níveis de formação escolar e
de tempo de serviço.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se:
I – Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta
 serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Ijaci.
II - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação
 própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais.
III - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.
IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
V - Função Pública - É o posto oficial de trabalho na Administração Municipal, não integrado na categoria de cargo público, provido em
 caráter transitório e nos termos desta Lei.
VI - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição
 do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
VIII - Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao
desempenho das atividades da Administração Municipal.
IX – Interstício – Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de provimento efetivo se habilite à
 progressão horizontal.
X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício.
XI - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder
 Executivo.
XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens.
XIII - Enquadramento - É o ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condições e requisitos
especificados para o mesmo.
XIV - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão
 da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
XV - Avaliação de Desempenho – É o processo para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para
 permitir o seu desenvolvimento funcional na carreira.
XVI - Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for ocupado exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do Quadro
 de Servidores da Administração Municipal.
XVII - Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao Quadro de Servidores da
Administração Municipal de Ijaci.
XVIII – Faixa de Vencimentos – Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos.
XIX - Grau - É o posicionamento do vencimento em cada classe, organizado em ordem crescente, na horizontal, para cargos do Poder
Executivo Municipal, indicados por letras.
XX - Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza, com o mesmo grau de
responsabilidade e a mesma qualificação, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano.
XXI - Símbolo - É o posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código.
XXII – Nível – É o grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º – São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do
 concurso;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – nacionalidade brasileira;
IV – gozo dos direitos políticos;
V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares;
VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei;
VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial;
VIII – idoneidade moral;
IX – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que sejam estabelecidos em Lei.
Art. 7º - Às pessoas portadoras de deficiência, para as quais serão reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos
 Servidores Públicos do Município de Ijaci e no edital do concurso, o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 8º – Os provimentos dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante
 solicitação dos titulares das Secretarias Municipais e Assessorias, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas dele decorrentes.
Parágrafo Único – Deverão constar dessa solicitação:
I – denominação e vencimento do cargo;
II – quantitativo dos cargos a serem providos;
III – justificativa para a solicitação do provimento;
IV – indicação da dotação orçamentária.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 9º – O ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci dar-se-à por concurso público de provas ou de provas e
 títulos.
§ 1º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão
 estabelecidos em edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande
 circulação no Município ou na Região.
§ 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por
 candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
§ 4º - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação
 dos candidatos, após prévia inspeção médica oficial.
Art.10 – Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, com ampla publicidade, que farão
 parte do edital.
Parágrafo Único - Do edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos:
I – nome do cargo e número de vagas a serem preenchidas, vencimento do cargo e, ainda, carga horária a ser cumprida;
II – nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente.
Art. 11 – Aos candidatos serão assegurados amplos recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados
 parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação.
Art. 12 - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para o cargo, serão efetivados após 03 (três) anos de estágio
 probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo,
observados os fatores constantes do artigo 45 desta Lei.
Art. 13 - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em:
I - Cargos de Provimento Efetivo;
II – Cargos de Contratação Temporária;
III - Cargos de Provimento em Comissão.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 14 – Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes desta Lei serão providos:
I - por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura;
II - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.
Art. 15 - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I.
Art. 16 – Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos indicados nesta
 Lei, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Município nem
 qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 17 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
 proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, § 3º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 18 – Nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal fica a Administração Municipal autorizada a contratar por excepcional
 interesse público, devendo regulamentar as hipóteses de contratação através de lei específica.
Parágrafo Único – Para atender as necessidades de excepcional interesse público, como substituições de servidores em gozo de
 licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo determinado, nos termos do art. 37 da
 Constituição Federal.
Art. 19 – Os cargos de contratação temporária e seus respectivos vencimentos para atendimento ao convênio do Governo Federal
 intitulados “Programa de Saúde da Família” e “Programa de Saúde Bucal” estão especificados na Lei Municipal nº 856 de 11 de
 janeiro de 2006.
Art. 20 – Na hipótese de extinção do programa Federal, os cargos serão automaticamente extintos e os contratos vigentes encerrados,
 sendo devidos todos os direitos gerados até a data de sua vigência, nos termos da respectiva lei.
CAPÍTULO VII
PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 21 - Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de
recrutamento amplo e constantes na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Ijaci.
§ 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito entre pessoas de reconhecida
 capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura.
§ 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 22 – Os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em
 conformidade com o art. 37, X e o art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 23 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão são as estabelecidas na Lei da Estrutura
 Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 24 - A exoneração de cargo em comissão dar–se–á:
I – a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO VIII
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 25 – Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação, em caráter transitório, de servidor para atuar nas unidades
 organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento.
Art. 26 – É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança.
Art. 27 – As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura
 Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A designação para o exercício da Função de Confiança será concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo
 Municipal.
Art. 28 – O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a perceber o vencimento do seu cargo.
Art. 29 – É assegurado a todos os servidores efetivos que forem designados para as funções de confiança o instituto da progressão
 horizontal.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 30 – Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 31 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de
provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
 conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único: a revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de maio.
Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de vencimento e sobre o qual incidirão quaisquer
 vantagens a que fizer jus o servidor.
Parágrafo Único - O Anexo IV contém os vencimentos correspondentes a cada Classe dos cargos de provimento efetivo.
Art. 33 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo maior vencimento entre estes
 cargos. Se exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão direito a progressão horizontal pelos
seus cargos efetivos.
Art. 34 - As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20 (vinte) ou mais dias consecutivos e os pagamentos serão
 calculados proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre o vencimento básico do substituto em relação
 ao substituído.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 35 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o
 servidor, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único – A jornada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no Anexo VI desta Lei
Art. 36 – O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança, exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço,
 podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória
 adicional de qualquer natureza.
CAPÍTULO XI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 37 – A Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de um grau de vencimento para outro,
 imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, cumprida as normas deste Capítulo.
Art. 38 – A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do grau inicial (grau
“A”) e será concedida ao servidor efetivo, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo, limitada a 12 (doze) graus, desde
 que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão horizontal e outra;
II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total
 dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de Avaliação de Desempenho;
§ 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins
 de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de efetivo
 exercício.
§ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor efetivo houver completado o
 período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
§ 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
 acréscimos ulteriores.
Art. 39 – Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Horizontal, o servidor que:
I – sofrer penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal;
II – faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvadas as faltas consideradas legais
 pelo Estatuto do Servidor Público.
Parágrafo Único – Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia–se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção
 da Progressão Horizontal.
Art. 40 – Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o tempo de efetivo exercício na Prefeitura
 Municipal, após aprovação em concurso público.
Parágrafo Único - Aos servidores considerados estáveis no serviço público, nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal,
 devidamente aprovados em concurso público, será concedida a Progressão Horizontal a partir da data de sua investidura.
Art. 41 – O acréscimo por Progressão Horizontal, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor.
Art. 42 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará jus às progressões no cargo de
 carreira.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 43 – A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do
 servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída de 06 (seis) membros, sendo 03 (
três) indicados pelos servidores através de eleição e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, com alternância de seus membros a
cada 03 (três) anos, na forma a ser regulamentada em Decreto do Executivo Municipal.
Art. 44 – Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
Art. 45 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes características:
I – periodicidade;
II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
III – objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IV – fundamentação escrita da avaliação;
V – conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 46 – Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo
 servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, para análise e apuração.
CAPÍTULO XIII
DO ENQUADRAMENTO
Art.47 – Os atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ijaci serão enquadrados nos cargos previstos no
Anexo II, levando-se em consideração os seguintes fatores:
I – atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público;
II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
III – nível de escolaridade;
IV – habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos II e III, para
 efeito de enquadramento em cargos da nova situação proposta pela presente Lei, salvo os cargos que exigem habilitação legal
 específica para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 48 – O enquadramento dos servidores atuais será realizado através de uma Comissão constituída de 06(seis) membros, sendo
 03(três) indicados pelo Prefeito Municipal e 03(três) indicados pelos servidores.
§1º - Fica estipulado o prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação da presente lei para nomeação da comissão
 visando o enquadramento dos atuais servidores.
§2º - Uma vez constituída a Comissão referida no caput deste artigo deliberará acerca de sua composição e dos procedimentos
 necessários ao andamento dos trabalhos a ela pertinentes.
Art. 49 - Caberá a Comissão de Enquadramento:
I – elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – elaborar as propostas dos atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Examinados e aprovados pelo Prefeito Municipal os atos coletivos de enquadramento, cabe a este a expedição do
 competente Decreto.
Art. 50 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes.
Art.51 - Para o enquadramento em grau na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor
 efetivo na Prefeitura e fazer-se-a divisão por três, resultando no número de graus a que terá direito, observando os seguintes critérios:
I - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantida a classe e o número do grau de vencimento
 proposto para o enquadramento;
II – caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o grau cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro
 da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar;
III – caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente
 ao seu vencimento, deverá o servidor ser enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço na Prefeitura com o respectivo
 vencimento do grau, e terá, à título de vantagem pessoal, direito à diferença, incidindo sobre a mesma todos os reajustes gerais
 concedidos pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo IV serão devidos aos servidores do Quadro de Pessoal apenas a partir do primeiro
 dia do mês subseqüente ao da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos nesta Lei.
Art. 53 – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
 estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
 direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista;
III – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público.
Art. 54 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II – os requisitos para investidura;
III – as peculiaridades do cargo;
§ 1º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
 espécie remuneratória.
§ 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § anterior, somente poderão ser fixados ou alterados por lei
 específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 3º - Lei Municipal poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observando que, a
 remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, indireta, dos membros de
 qualquer dos Órgãos Municipais, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra
 espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
 poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.
Art. 55 – Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Complementar de Seguridade Social, em lei especifica, visando a
 complementação de aposentadoria do servidor.
Art. 56- As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos correrão à conta de dotação
 própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 57 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 58 - Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis:
I – Lei Municipal nº 546 de 29 de julho de 1993;que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de Ijaci, ou quaisquer outros dispositivos que
 conflitam ou colidam com a presente Lei.
II – Lei Municipal nº 625 de 05 de janeiro de 1996; que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de
Ijaci;
III – Lei Municipal nº 657 de 02 de maio de 1997; que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos
Municipais de Ijaci.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 59 – Aos servidores que tiveram direito à promoção de que tratam os artigos 17 de 18 da Lei Municipal n.º 657 de 02 de maio de
 1997, e não foi implementada pela administração municipal, fica assegurado tal direito que deverá ser considerado para fins de
enquadramento de que trata o artigo 48 desta lei.
§1º - o direito à promoção de que trata o presente artigo retroage a data em que a ela fez jus o servidor.
§2º - os efeitos financeiros de cada servidor preterido serão apurados até a data de vigência da presente lei, cabendo ao Executivo
 Municipal efetivar os cálculos individuais, providenciando os atos administrativos e financeiros para pagamento, atendendo as
 possibilidades financeiras do município.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Aos 19 de Julho de 2006.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Administrador de Empresas 01
Advogado 01
Agente Administrativo 03
Agente de Saúde 03
Almoxarife 01
Assistente Administrativo 03
Assistente Social 03
Auxiliar Administrativo 02
Auxiliar de Consultório Dentário 06
Auxiliar de Laboratório 02
Auxiliar de Serviços Gerais 21
Bombeiro Hidráulico 01
Carpinteiro 01
Cirurgião Dentista 04
Contador 01
Coveiro 02
Eletricista 01
Enfermeiro 02
Engenheiro Civil 01
Farmacêutico 01
Fiscal de Meio Ambiente 01
Fiscal de Obras e Posturas 01
Fiscal de Tributos Municipais 02
Fiscal de Vigilância Sanitária 02
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Fisioterapeuta 02
Fonoaudiólogo 02
Gari 02
Mecânico 01
Médico Clínico Geral 03
Médico Cardiologista 01
Médico Ginecologista 01
Médico Pediatra 02
Motorista I 03
Motorista II 21
Nutricionista 01
Operador de Máquinas Leves 02
Operador de Máquinas Pesadas 03
Operário 19
Pedreiro 14
Pintor 01
Psicólogo 01
Técnico Agrícola 01
Técnico em Contabilidade 01
Técnico em Enfermagem 12
Técnico em Patologia 01
Técnico em Radiologia 02
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Vigia 10
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
Administrador de Empresas Administrador de Empresas
Advogado Advogado
Agente Administrativo Agente Administrativo
Agente de Saúde Agente de Saúde
Almoxarife Almoxarife
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Assistente Social Assistente Social
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Limpeza e Higiene/Jardineiro Auxiliar de Serviços Gerais
Bombeiro Bombeiro Hidráulico
Carpinteiro Carpinteiro
Contador Contador
Coveiro Coveiro
Dentista Cirurgião Dentista
Eletricista Eletricista
Enfermeiro Enfermeiro
Engenheiro Civil Engenheiro Civil
Farmacêutico Farmacêutico
Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais
ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
Fiscal Sanitário Fiscal de Vigilância Sanitária
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo
Gari Gari
Guarda Patrimonial Vigia
Mecânico Mecânico
Médico Clínico Geral Médico Clínico Geral
Médico Cardiologista Medico Cardiologista
Médico Ginecologista Médico Ginecologista
Médico Pediatra Médico Pediatra
Motorista Motorista I
Motorista Motorista II
Nutricionista Nutricionista
Operador de Máquinas Leves/Tratorista Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas
Operário Operário
Pedreiro Pedreiro
Pintor Pintor
Psicólogo Psicólogo
Técnico Agrícola Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem
Técnico em Patologia Técnico em Patologia
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho
ANEXO III
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Administrador de Empresas Ensino Superior
Advogado Ensino Superior
Agente Administrativo Ensino Médio Completo
Agente de Saúde Ensino Fundamental Completo
Almoxarife Ensino Fundamental Completo
Assistente Administrativo Ensino Fundamental Completo
Assistente Social Ensino Superior
Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Consultório Médico Ensino Médio Completo
Auxiliar de Laboratório Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto
Bombeiro Hidráulico Ensino Fundamental Incompleto
Carpinteiro Ensino Fundamental Incompleto
Contador Ensino Superior
Coveiro Ensino Fundamental incompleto
Cirurgião Dentista Ensino Superior
Eletricista Ensino Fundamental incompleto
Enfermeiro Ensino Superior
Engenheiro Civil Ensino Superior em Engenharia Civil
Farmacêutico Ensino Superior
Fiscal de Meio Ambiente Ensino Médio Completo
Fiscal de Obras e Posturas Ensino Médio Completo
Fiscal de Tributos Municipais Ensino Médio completo
Fiscal de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo
Fisioterapeuta Ensino Superior
Fonoaudiólogo Ensino Superior
ANEXO III
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Gari Ensino Fundamental incompleto
Mecânico Ensino Fundamental incompleto
Médico Clínico Geral Ensino Superior
Médico Cardiologista Ensino Superior
Médico Ginecologista Ensino Superior
Médico Pediatra Ensino Superior
Motorista I Ensino Fundamental Incompleto
Motorista II Ensino Fundamental Incompleto
Nutricionista Ensino Superior
Operador de Máquinas Leves Ensino Fundamental Incompleto
Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto
Operário Ensino Fundamental Incompleto
Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto
Pintor Ensino Fundamental Incompleto
Psicólogo Ensino Superior
Técnico Agrícola Ensino Médio Completo
Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo
Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo
Técnico em Patologia Ensino Médio Completo
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo
Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio Completo
Vigia Ensino Fundamental Incompleto
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO POR CARGO
CARGO CLASSE SALARIAL VENCIMENTO INCIAL
Administrador de Empresas X R$ 1.200,00
Advogado XII R$ 2.100,00
Agente Administrativo IX R$    900,00
Agente de Saúde I R$    350,00
Almoxarife VII R$    700,00
Assistente Administrativo VII R$    700,00
Assistente Social X R$ 1.200,00
Auxiliar Administrativo II R$    380,00
Auxiliar de Consultório Dentário III R$    438,16
Auxiliar de Laboratório III R$    438,16
Auxiliar de Serviços Gerais I R$    350,00
Bombeiro – Hidráulico IV R$    500,00
Carpinteiro IV R$    500,00
Cirurgião Dentista X R$ 1.200,00
Contador X R$ 1.200,00
Coveiro I R$    350,00
Eletricista IV R$    500,00
Enfermeiro XI R$ 1.350,00
Engenheiro Civil XII R$ 2.100,00
Farmacêutico X R$ 1.200,00
Fiscal de Meio Ambiente VIII R$    850,00
Fiscal de Obras e Posturas VIII R$    850,00
Fiscal de Tributos Municipais VIII R$    850,00
Fiscal de Vigilância Sanitária VIII R$    850,00
Fisioterapeuta X R$ 1.200,00
Fonoaudiólogo X R$ 1.200,00
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO POR CARGO
CARGO CLASSE SALARIAL VENCIMENTO INICIAL
Gari I R$    350,00
Mecânico V R$    600,00
Médico Clínico Geral XIII R$ 2.600,00
Médico Cardiologista XIII R$ 2.600,00
Médico Ginecologista XIII R$ 2.600,00
Médico Pediatra XIII R$ 2.600,00
Motorista I V R$    600,00
Motorista II VI R$    650,00
Nutricionista X R$ 1.200,00
Operador de Máquinas Leves V R$    600,00
Operador de Máquinas Pesadas VI R$    650,00
Operário I R$    350,00
Pedreiro IV R$    500,00
Pintor IV R$    500,00
Psicólogo X R$ 1.200,00
Técnico Agrícola IX R$    900,00
Técnico em Contabilidade IX R$    900,00
Técnico em Enfermagem IX R$    438,16
Técnico em Patologia IX R$    900,00
Técnico em Radiologia IX R$    900,00
Técnico em Segurança do Trabalho IX R$    900,00
Vigia I R$    350,00
ANEXO V – TABELA DE VENCIMENTOS
  
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
RAZÃO: 5,0%
Classe A B C D E F G H I J K L
I
    350,00    367,50    385,00    402,50    420,00    437,50    455,00    472,50    490,00   507,50   525,00    542,50
II
    380,00    399,00    
418,00   
    437,00    456,00    475,00    494,00    513,00    532,00   551,00   570,00    589,00
III
    438,16    460,06    481,97    503,88    525,79    547,70    569,60    591,51    613,42   635,33   657,24    679,14
IV
    500,00    525,00    550,00   575,00   600,00    625,00    658,00    675,00    700,00  725,00  750,00    775,00
V
    600,00    630,00    660,00    690,00    720,00    750,00    780,00    810,00    840,00   870,00   900,00    930,00
VI
    650,00    682,50    715,00    747,50    780,00    812,50    845,00    877,50    910,00   942,50   975,00 1.007,50
VII
    700,00    735,00    770,00    805,00    840,00    875,00    910,00    945,00    980,00 1.015,00 1.050,00 1.085,00
VIII
    850,00    892,50    935,00    977,50 1.020,00    1.062,50 1.105,00 1.147,50 1.190,00 1.232,50 1.275,00 1.317,50
IX
    900,00    945,00    990,00 1.035,00 1.080,00 1.125,00 1.170,00 1.215,00 1.260,00 1.305,00 1.350,00 1.395,00
X
1.200,00 1.260,00 1.320,00 1.380,00 1.440,00 1.500,00 1.560,00 1.620,00 1.680,00 1.740,00 1.800,00 1.860,00
XI
1.350,00 1.417,50 1.485,00 1.552,50 1.620,00 1.687,50 1.755,00 1.822,50 1.890,00 1.957,50 2.025,00 2.092,50
XII
2.100,00 2.205,00 2.310,00 2.415,00 2.520,00 2.625,00 2.730,00 2835,00 2.940,00 3.045,00 3.150,00 3.255,00
XIII
2.200,00 2.310,00 2.420,00 2.530,00 2.640,00 2.750,00 2.860,00 2.970,00 3.080,00 3.190,00 3.300,00 3.410,00
XIV
2.600,00 2.730,00 2.860,00 2.990,00 3.120,00 3.250,00 3.380,00 3.510,00 3.640,00 3.770,00 3.900,00 4.030,00
  
ANEXO VI
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Administrador de Empresas 30h
Advogado 30h
Agente Administrativo 44h
Agente de Saúde 40h
Almoxarife 44h
Assistente Administrativo 44h
Assistente Social 30h
Auxiliar Administrativo 44h
Auxiliar de Consultório Dentário 40h
Auxiliar de Laboratório 40h
Auxiliar de Serviços Gerais 44h
Bombeiro – Hidráulico 44h
Carpinteiro 44h
Cirurgião Dentista 20h
Contador 30h
Coveiro 44h
Eletricista 44h
Enfermeiro 30h
Engenheiro Civil 30h
Farmacêutico 30h
Fiscal de Meio Ambiente 44h
Fiscal de Obras e Posturas 44h
Fiscal de Tributos Municipais 44h
Fiscal de Vigilância Sanitária 44h
Fisioterapeuta 30h
ANEXO VI
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Fonoaudiólogo 30h
Gari 44h
Mecânico 44h
Médico Clínico Geral 20h
Médico Cardiologista 20h
Médico Ginecologista 20h
Médico Pediatra 20h
Motorista I 44h
Motorista II 44h
Nutricionista 30h
Operador de Máquinas Leves 44h
Operador de Máquinas Pesadas 44h
Operário 44h
Pedreiro 44h
Pintor 44h
Psicólogo 30h
Técnico Agrícola 44h
Técnico em Contabilidade 44h
Técnico em Enfermagem 30h
Técnico em Patologia 30h
Técnico em Radiologia 20h
Técnico em Segurança do Trabalho 44h
Vigia 44h
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros,
 estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços; executar outros tarefas compatíveis com a
 natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ADVOGADO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Instruir e dar parecer em processos; acompanhar o andamento de processos que envolvem o Município; prestar assistência e
 assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e à comunidade carente; apresentar recursos nas instâncias competentes;
 comparecer as audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do Município; executar outras tarefas compatíveis com a
 natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo + Conhecimentos de informática básica
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de datilografia/ digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades
 burocráticas próprias do serviço público municipal, inclusive em órgãos conveniados com o município; emitir empenhos e controlar
 dotações orçamentárias; preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, RAIS e retenções de imposto de renda; elaborar a
 prestação de contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; conferir e
 tabular dados para lançamentos em formulários; redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões,
 declarações, atestados e outros atos; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo
 formulários ou atendendo telefones; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, alterações de vencimento,
 advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; fazer
 levantamento de dívidas, inclusive dívida ativa; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Marcar consultas, preencher e manter em arquivo, as fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento; preparar o
 paciente para consultas e exames, verificando sua pulsação, respiração, pressão arterial, peso, dentre outros, anotando em seu
 prontuário, para facilitar a realização das operações mencionadas; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica,
aplicando vacinas e efetuando tratamento após as consultas; efetuar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros;
 executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização; organizar arquivos e fichários; atuar em
 campanhas de saúde; efetuar a entrega de exames realizados; efetuar o controle dos medicamentos em estoque, zelando pela sua
 boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza
 do cargo. Além dessas tarefas, também, deverá planejar, avaliar e executar as ações de controle de zoonoses; analisar o
 comportamento das zoonoses, das doenças e dos agravos causados por vetores, animais hospedeiros, reservatório ou sinatrópico e a
 projeção de tendências de forma a subsidiar o planejamento estratégico; prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde
 provocados por vetores; combater as endemias utilizando através do uso de inseticidas.
DENOMINAÇÃO: ALMOXARIFE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo + conhecimento de informática básica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando em fichas próprias ou no sistema de informática o nome e a quantidade dos
 produtos, registrando sua distribuição e seu estoque, para facilitar o controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos,
 repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos órgãos solicitantes; efetuar a conferência
 da qualidade das mercadorias entregues por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter pedidos de reposição
 para o setor competente; controlar o recebimento do material entregue pelos fornecedores, confrontando as notas de pedido e as
 especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; zelar pela limpeza
 das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las em boas condições de
 aparência e uso; zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e produtos em estoque; executar outras tarefas
 compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo + Conhecimento de informática básica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de datilografia/ digitação; efetuar cálculos; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas
 e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir pequenos relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados
 cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de
natureza diversa na repartição de trabalho; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; efetuar controle de requisição e
 recebimento do material de escritório; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social,
 para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade;
 fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria
 extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e
 transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem
 distribuídos; operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de
escritório na repartição pública; executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiro, tais como, pequenas entregas ou
 recebimentos; executar serviços externos em geral, tais como bancos, repartições públicas, entidades de classes ou outras
 organizações, para atendimento das atividades de apoio administrativo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las
 organizada e atualizada; auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação junto à cadeira operatória; auxiliar na esterilização do
 material, na preparação de materiais restauradores, utilizando equipamentos apropriados, para facilitar o atendimento odontológico;
 realizar outros serviços profiláticos podendo, também realizar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do Cirurgião Dentista;
 zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender os pacientes,
 prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao dentista; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar na coleta de material, empregando os instrumentos recomendados, para possibilitar os exames requeridos; auxiliar nos
 exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados, a fim da obtenção do
 diagnóstico clínico; coletar material biológico, orientando e verificando o preparo do paciente para o exame; proceder a limpeza e
 desinfecção de utensílios e instalações do laboratório; preparar os materiais e aparelhos necessários para os exames laboratoriais;
 executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos próprios e escolas municipais; realizar trabalhos na copa e
 cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza de parques, ruas
 e jardins; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico
 para a remoção do objeto; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar outras
 tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO HIDRÁULICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de instalação hidráulica em logradouro e prédios da Prefeitura; instalar louças sanitárias, condutores, caixa d’água,
 chuveiro elétrico, etc.; executar manutenção de instalações, substituindo ou reparando partes componentes como tubulações,
válvulas, e junções para mantê-los em boas condições de funcionamento; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
 cargo.
DENOMINAÇÃO: CARPINTEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; operar máquinas e ferramentas
 próprias para o serviço de carpintaria; reparar móveis escolares e outros, fixando as partes soltas, desgastadas ou deterioradas;
 executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento, bem como elaborar e
 aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever
 e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia; extrair dentes utilizando instrumentos
próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções;
 examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; executar outras tarefas compatíveis
 com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: CONTADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução, de
 acordo com as exigências legais e administrativas, principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura; executar
 outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: COVEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a
 exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia
 técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do
 trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação de sistemas elétricos, motores, bombas,
 reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações em geral; instalar gambiarras em redes aéreas, colocando e instalando
 postes de sustentação,estendendo os fios, unindo-os com segurança, isolando-os e fixando-os aos postes; relacionar e requisitar
 materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
 específicos de saúde, através de entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da
 comunidade; supervisionar e executar dos cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensinadas e
delegadas ao pessoal de enfermagem, para obter maior eficiência do trabalho e promoção da saúde; planejar e desenvolver o
 treinamento sistemático em serviço da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para
 aperfeiçoar o trabalho do pessoal sob sua responsabilidade, aprimorando e introduzindo novas técnicas de enfermagem e melhorar
 com isto os padrões de assistência; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos
 planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à
 gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde
 do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; acompanhar e responder pela execução de obras, orientando e controlando a
 construção de edificações e obras de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos;
 elaborar, executar e coordenar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano, programas e projetos para concretizar as
 políticas de desenvolvimento municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Sub-ministrar produtos médicos segundo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde dos pacientes;realizar
 controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos, segundo receituários
 devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar dos programas de educação ambiental, em articulação com outras entidades, que visem a promoção e proteção da saúde da
 população local; fiscalizar as infrações ao meio ambiente, objetivando uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Município;
 fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo com que a legislação municipal sobre meio
 ambiente seja obedecida, a fim de que tais medidas promovam índices aceitáveis de poluição; fiscalizar as ocorrências de degradação
 do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.  
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação
 urbanística; desenvolver tarefas concernentes a fiscalização de obras particulares e posturas municipais; lavrar auto de infração e
 embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou por descumprimento da legislação pertinente; fazer cumprir
 a legislação sobre as posturas municipais e obras, mediante: fiscalização permanente; lavratura de autos de infração e imposição de
 multas; cumprimento de diligências; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar e fiscaliza a legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município, notificando e
 aplicando penalidades aos infratores; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentícios de origem
 animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, para
 certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as
 condições de consumo dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para
 garantir o consumo de alimentos saudáveis; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações da comunidade, no que se referem
à problemas de higiene, sanitários e alimentos para corrigir as irregularidades; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
 cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante: lavratura de auto de infração e a imposição de penalidade; informação de
 processo administrativo tributário; orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros
 fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o
 estabelecimento, para efeito de cobrança de tributos municipais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior completo em Fisioterapia + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de doenças do aparelho locomotor, doenças
 neurológicas e doenças respiratórias; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene
 e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior completo em Fonoaudiologia + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e
 audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de
 higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: GARI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos; transportar o lixo aos depósitos
 apropriados; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, varrendo e recolhendo o lixo, despejando-o em
 caminhões especiais de coleta de lixo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MECÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de passageiros e de cargas; proceder a revisão e manutenção de
 veículos de transporte, compactadores, tratores e demais máquinas pesadas; zelar pela conservação do equipamento em uso;
 executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos
 para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência,
 participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade;
 desenvolver atividades que consistem na assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante,
 prestando acompanhamento contínuo e integral aos pacientes, observando e cumprindo as normas de higiene e segurança do
 trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Especialização em Cardiologia + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos
 para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência,
 participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade;
desenvolver atividades que consistem na assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante,
 prestando acompanhamento contínuo e integral aos pacientes, observando e cumprindo as normas de higiene e segurança do
 trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Residência e/ou Especialização em Ginecologia + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação superior, profissão e especialização
 regulamentada; participar de palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios e diagnosticar, dentro de sua área
 de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da população feminina; coordenar, supervisionar e organizar o trabalho
 de outros servidores, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO PEDIATRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Residência e/ou Especialização em Pediatria +Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar todas as tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços compatíveis com sua formação superior, profissão e especialização
 regulamentada; participar de palestras, responder e atender consultas, emitir pareceres, relatórios e diagnosticar, dentro de sua área
 de atuação e conhecimento, inclusive priorizando a prevenção da população feminina; coordenar, supervisionar e organizar o trabalho
 de outros servidores, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria B”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando
 conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados,
 conforme estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados; preencher formulário de quilometragem dos veículos da
 frota municipal; realizar viagens; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a
 natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria “D” .
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conduzir veículos de cargas e transportar mercadorias; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
 providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem dos veículos
 da frota municipal; realizar viagens; carregar e descarregar mercadorias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
 executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar o estado de nutrição da população, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe
 social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais, baseando￾se na observação da aceitação dos alimentos pelos alunos e/ou pacientes no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de
produtos mais nutritivos e econômicos; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua
 armazenagem, para possibilitar o melhor rendimento do serviço; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em
 formulário próprio, para estimar o custo médio da alimentação; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de
 programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C”.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de aração, curva de nível, plantio e colheita com trator agrícola em próprios municipais ou outros locais
 determinados pela Secretaria Municipal responsável pela operacionalização das máquinas; recolher e transportar lixo urbano,
 utilizando-se de trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis; registrar as quantidades de trabalho executado,
 anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar o controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e
 conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas
 compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C” ou “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; operar
motoniveladora, para assegurar o nivelamento de terrenos, regularizando os taludes e espalhando o asfalto dentro dos padrões
 estabelecidos; operar trator de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da lâmina; operar o rolo
compactador de grande porte, patrol, retroescavadeira ; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários,
 quilometragens e outros dados, para propiciar controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das
 máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com
 a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, construção de obras públicas, redes de água e esgoto,
 jardins, etc.; executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; executar trabalhos de desentupimento de
 redes de esgoto sanitário; auxiliar na operação de máquinas e equipamentos; executar trabalhos de capina, roçando o mato; auxiliar
 na construção de pontilhões, mata-burros e bueiros; abrir valetas e pintar meio-fio; executar trabalho de carregamento e
 descarregamento de materiais, entulhos, lixo urbano, terra, areia, cascalho e pedra em caminhões da municipalidade; executar outras
 tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto; construir alicerces, empregando pedras e outros
 materiais, para formar a base de paredes, muros e construções similares; realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras,
 segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em assentamentos
diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda; rebocar as estruturas construídas, empregando o tipo adequado de
 argamassa para assegurar o revestimento de outros materiais; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e
 logradouros públicos municipais, reparando e reformando paredes, assentando azulejos e pisos para preservar e reconstruir as
estruturas; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado;
 executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PINTOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e
 emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; pintar a superfície, aplicando o material preparado até atingir a cor e a
 qualidade determinadas, para protegê-la e dar o aspecto desejado; atender as normas de segurança e higiene no trabalho; executar
 outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial, realizando atendimentos
psicoterápicos em pacientes que apresentem distúrbios psíquicos; participar dos encaminhamentos de alunos para atendimento
 especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de
 aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover junto aos agricultores aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um
 rendimento máximo aliado a um custo mínimo; orientar agricultores na execução racional do plantio, adubação da cultura, colheita e
 beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados,
 para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a
 produção agrícola, realizando testes, análises de laboratórios e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a
 estas pragas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a escrituração de livros contábeis, cuidando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais e
 valendo-se de sistemas manuais e informatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; analisar e conciliar as
 contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder à
classificação e avaliação das despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços, conforme o
 Plano de Contas da Prefeitura; elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando técnicas apropriadas, para
 apresentar resultados parciais e totais de situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento, realizar triagem
 em pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos para medir pressão, anotando os dados em fichas clínicas e
 encaminhando-os para consulta médica; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e efetuando
 tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de obter o bem estar dos mesmos; realizar curativos simples, utilizando noções de
 primeiros socorros, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos; atuar em campanhas de prevenção de
 doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; acompanhar o
 transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias, utilizando-se de maca ou cadeira de rodas, prestando assistência quando
necessário, para assegurar a realização do tratamento médico; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças
 transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem, atendendo aos pacientes
 ambulatoriais e valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico e social aos
 pacientes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM PATOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar a coleta de material, empregando os instrumentos recomendados, para possibilitar os exames requeridos; executar exames e
 outros trabalhos de natureza simples, elaboração de lâminas e cortes histológicos e semeadura, utilizando aparelhos, reagentes e
 outros instrumentos adequados a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; auxiliar nas análises de urina, fezes, escarros,
 sangue, secreções e outras, valendo-se dos seus conhecimentos, segundo orientação superior, utilizando aparelhagem e reagentes
 adequados para assegurar a obtenção mais rápida dos resultados e aliviar o responsável de algumas tarefas mais simples; executar
 outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar atividades relacionadas com o manejo de aparelhos de Raio X; revelar chapas radiográficas; observar as normas de higiene e
 segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo (Curso Técnico na Área) + Habilitação legal para o exercício da profissão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fazer levantamento dos locais insalubres e perigosos, a fim de providenciar os devidos métodos de segurança; fiscalizar
 periodicamente os locais de risco, propondo métodos para diminuir ou eliminar a ocorrência de acidentes; controlar e analisar os
 acidentes de trabalho, providenciando todas as medidas necessárias à diminuição dos índices de acidentes; providenciar todos os
equipamentos necessários à segurança no trabalho; analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando suas causas e emitir
 propostas de melhorias das condições de segurança; coordenar as campanhas de prevenção de acidentes no trabalho; executar
 outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: VIGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna nas
 dependências dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, rodoviária, postos de saúde e escolas;
controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo
 patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; atender às normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas
 compatíveis com a natureza do cargo.

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