| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO GRANDE – AMALG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 901 |
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LEI Nº 805 DE 14 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO GRANDE – AMALG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Ijaci à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Grande – AMALG, contribuindo para a associação com o valor de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: o valor da contribuição de que trata o caput deste artigo será reajustado de acordo com as decisões da Assembléia Geral da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Grande – AMALG. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Grande – AMALG – visando à cooperação da associação para a prestação de serviços de patrulha mecanizada ao município. PARÁGRAFO ÚNICO: fica aprovada a minuta de convênio que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes dotações orçamentárias: (Contribuição Mensal): 02024041220052202333704100 (Patrulha Mecanizada): 02027267820710303144905100 02026154510501302444905100 02027267820710204133903900 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 14 dias do mês de março de 2005. _______________________________ MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal