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norma nº 805/2005

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO GRANDE – AMALG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 805 DE 14 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO DO RIO GRANDE – AMALG E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Ijaci à Associação dos
Municípios da Microrregião do Alto do Rio Grande – AMALG, contribuindo para a associação com o
 valor de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) por mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: o valor da contribuição de que trata o caput deste artigo será reajustado de
 acordo com as decisões da Assembléia Geral da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do
 Rio Grande – AMALG.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Municípios
 da Microrregião do Alto do Rio Grande – AMALG – visando à cooperação da associação para a
 prestação de serviços de patrulha mecanizada ao município.
PARÁGRAFO ÚNICO: fica aprovada a minuta de convênio que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
(Contribuição Mensal): 02024041220052202333704100
(Patrulha Mecanizada):
02027267820710303144905100
02026154510501302444905100
02027267820710204133903900
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Janeiro
 de 2005.
Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 14 dias do mês de março de 2005.
_______________________________
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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