| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO CISLAV (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS/MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 806 DE 14 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO CISLAV (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LAVRAS/MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a filiação do Município de Ijaci ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras – CISLAV, contribuindo mensalmente com o consórcio com um valor mensal de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO: o valor da contribuição de que trata o caput deste artigo será reajustado de acordo com as decisões da Assembléia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Lavras/MG – CISLAV. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 020521030102100208733704100. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 14 dias do mês de março de 2005. ___________________________ MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal