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norma nº 807/2005

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE NOTA FISCAL AVULSA E DÁ OUTRAS PESSOAS
native_id903

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LEI N.º 807 DE 26 DE ABRIL DE 2005
“DISPÕE SOBRE NOTA FISCAL AVULSA E DÁ OUTRAS PESSOAS”
                                                          A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída a NOTA FISCAL AVULSA DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS, que será emitida pela
 Prefeitura Municipal de Ijaci, atendendo requerimento verbal ou escrito do Prestador de Serviços, que prestará
 as informações necessárias e emissão da NOTA FISCAL.
Parágrafo único - Antes de emitir a NOTA FISCAL de que trata o caput deste artigo, o responsável pela
 emissão exigirá do requerente a comprovação do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
 Natureza) que for devido.
Art. 2º - A emissão da NOTA FISCAL de que trata o artigo anterior fica sob responsabilidade do Departamento
 de Finanças da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A NOTA FISCAL AVULSA DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS, será emitida mediante numeração
 seqüencial de cinco dígitos, ficando autorizado a utilização de meio eletrônico para sua emissão.
Art. 4º - São informações indispensáveis na NOTA FISCAL AVULSA:
I – o nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ do PRESTADOR DE SERVIÇO.
II – o nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ do destinatário.
III – especificação, valor unitário e total de serviços prestados.
IV – índice de incidência, valor e informação quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
 Natureza (ISS).
Art. 5º - A Emissão e entrega da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços não quita débitos anteriores
 existentes em nome do Prestador de Serviços que a requerer.
Parágrafo único: se apuradas divergências ou omissões nas informações prestadas no requerimento pelo
 Prestador de Serviços, a qualquer época, a Prefeitura notificará o requerente para prestar esclarecimentos e;
 se for o caso, complementar o valor do imposto recolhido.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 26 de abril de 2005.
______________________________
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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