| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOTA FISCAL AVULSA E DÁ OUTRAS PESSOAS |
| native_id | 903 |
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LEI N.º 807 DE 26 DE ABRIL DE 2005 “DISPÕE SOBRE NOTA FISCAL AVULSA E DÁ OUTRAS PESSOAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída a NOTA FISCAL AVULSA DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS, que será emitida pela Prefeitura Municipal de Ijaci, atendendo requerimento verbal ou escrito do Prestador de Serviços, que prestará as informações necessárias e emissão da NOTA FISCAL. Parágrafo único - Antes de emitir a NOTA FISCAL de que trata o caput deste artigo, o responsável pela emissão exigirá do requerente a comprovação do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que for devido. Art. 2º - A emissão da NOTA FISCAL de que trata o artigo anterior fica sob responsabilidade do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal. Art. 3º - A NOTA FISCAL AVULSA DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS, será emitida mediante numeração seqüencial de cinco dígitos, ficando autorizado a utilização de meio eletrônico para sua emissão. Art. 4º - São informações indispensáveis na NOTA FISCAL AVULSA: I – o nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ do PRESTADOR DE SERVIÇO. II – o nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ do destinatário. III – especificação, valor unitário e total de serviços prestados. IV – índice de incidência, valor e informação quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Art. 5º - A Emissão e entrega da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços não quita débitos anteriores existentes em nome do Prestador de Serviços que a requerer. Parágrafo único: se apuradas divergências ou omissões nas informações prestadas no requerimento pelo Prestador de Serviços, a qualquer época, a Prefeitura notificará o requerente para prestar esclarecimentos e; se for o caso, complementar o valor do imposto recolhido. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 26 de abril de 2005. ______________________________ MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal