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norma nº 808/2005

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO ESTADIO E NA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 808 DE 26 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE EM ESPAÇOS
 PÚBLICOS NO ESTADIO E NA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços públicos
 existentes no Estádio e Praça de Esportes Municipal para a colocação de publicidade.
§ 1º - consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados e
 espaços aéreos existentes na parte interna e externa do Estádio e Praça de Esportes Municipal.
§ 2º - a autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente processo
 administrativo e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente
 estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o
 interessado.
§ 3º - a planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Esportes
 Municipal com avaliação mínima do metro quadrado (m2) de cada lote e centímetro quadrado
 (cm2) do espaço aéreo, fará parte integrante do edital de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas seguintes
modalidades:
I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na
 parte interna ou externa do Estádio e Praça de Esportes Municipal.
II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte interna ou
 externa do Estádio e Praça de Esportes Municipal.
III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e externa do
 Estádio e Praça de Esportes Municipal.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a autorização
 da publicidade:
I - espaços internos: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) pelo espaço de 6 m2 (seis metros
 quadrados) por ano.
II - espaços externos: R$ 200,00 (duzentos reais) pelo espaço de 6m2 (seis metros quadrados) por
 ano.
III – espaços aéreos: R$ 0,10(dez centavos) por cm2 (centímetro quadrado) por ano.
§ 1º - os valores mínimos de que trata este artigo serão corrigidos ou revistos anualmente
 mediante decreto do Prefeito Municipal.
§ 2º - o pagamento do valor da publicidade contratada dar-se-á em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª
 parcela no ato da assinatura e a 2ª parcela 06 (seis) meses após a assinatura do contrato.
§ 3º - o não pagamento da 2ª parcela de que trata o parágrafo anterior ensejará a rescisão do
 contrato.
§ 4º - a receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente e
exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de esportes do
 Município, vedado o pagamento de pessoal.
Art. 4º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta
 lei correm por conta da empresa ou pessoa autorizada.
Art. 5º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo,
 drogas ou hormônios, medicamentos, ou que incitem à violência ou à sexualidade e que façam
 apologia ao crime.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, aos 26 dias do mês de abril de 2005.
_________________________________
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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