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norma nº 809/2005

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, ALTERA E ATUALIZA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO,
 ALTERA E ATUALIZA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI
 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS:
                                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Químico por prazo determinado, limitado a
 uma contratação, com vencimento mensal de R$ 800,00(oitocentos reais), e 30(trinta) horas de jornada de
 trabalho semanal.
PARAGRAFO ÚNICO: a contratação autorizada nos termos do caput deste artigo será para o prazo de 6(seis)
 meses podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior obriga a inscrição do servidor contratado no Regime Geral
 da Previdência Social (RGPS), com contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
PARAGRAFO ÚNICO: o regime jurídico da contratação de que trata esta lei é o estatutário nos termos da Lei
 Municipal 625/96 de 05 de Janeiro de 1996(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º - Fica alterado para R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) o vencimento do cargo de farmacêutico constante
 do item 14 do Anexo I da Lei Municipal 795 de 11 de Janeiro de 2005.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias e
 demonstradas no Anexo II da Lei 795 de 11 de Janeiro de 2005.
Art. 5º - Os anexos I e II da Lei Municipal 795 de 11 de Janeiro alterados pelos anexos I e II das Leis 799 de 17
 de Janeiro de 2005 e 800 de 10 de Fevereiro de 2005, passam a vigorar com a redação atualizada constante
 dos anexos I e II da presente lei e que dela fazem parte integrante.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 10 de Maio de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005
ANEXO I
RELAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES AUTORIZADAS
Item Nome do Cargo Vagas
 Autorizadas
Vencimento
 Mensal
Jornada de
 Trabalho
 Semanal
01 Agente de Saúde 12 (doze) R$ 260,00 44 horas
02 Auxiliar de Serviços Gerais 15(quinze) R$ 280,00 44 horas
03 Guarda Patrimonial 06(seis) R$ 300,00 44 horas
04 Instrutor de Informática 01(uma) R$ 320,00 44 horas
05 Auxiliar de Enfermagem 13(treze) R$ 380,00 44 horas
06 Agente Epidemiológico 01(uma) R$ 400,00 44 horas
07 Borracheiro 01(uma) R$ 400,00 44 horas
08 Eletricista 01(uma) R$ 450,00 44 horas
09 Professor de Educação Física 02(duas) R$ 450,00 20 horas
10 Serviçais 02 (duas) R$ 490,00 44 horas
11 Professor do Ensino Fundamental 04 (quatro) R$ 495,00 20 horas
12 Agente de Arrecadação 03(três) R$ 500,00 44 horas
13 Carpinteiro 01(uma) R$ 500,00 44 horas
14 Farmacêutico 01(uma) R$ 1.200,00 40 horas
15 Motorista 03(três) R$ 500,00 44 horas
16 Encarregado de Patrimônio 01(uma) R$ 600,00 44 horas
17 Mecânico de Automóvel 01(uma) R$ 600,00 44 horas
18 Pedreiro 02(duas) R$ 600,00 44 horas
19 Secretária do Prefeito 01 (uma) R$ 600,00 44 horas
20 Assistente Social 01(uma) R$ 650,00 20 horas
21 Assessor do Prefeito 01(uma) R$ 1.000,00 44 horas
22 Advogado 01(uma) R$ 1200,00 20 horas
23 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 1.750,00 36 horas
24 Médico 03(três) R$ 3.000,00 40 horas
25 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 2.000,00 40 horas
26 Auxiliar Administrativo 02(duas) R$ 350,00 44 horas
27 Médico do PSF 02(duas) R$ 5.750,00 40 horas
28 Fisioterapeuta 01(uma) R$ 696,12 36 horas
29 Almoxarife 01(uma) R$ 545,50 44 horas
30 Médico Ginecologista 01(uma) R$ 3.000,00 20 horas
31 Químico 01(uma) R$ 800,00 30 horas
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 10 de Maio de 2005
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005
ANEXO II
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Dotação Despesa Cargos
02052103010210208531901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral
Médico, Enfermeiro-Padrão, Agente de
 Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais,
 Farmacêutico, Médico Ginecologista,
 Médico do PSF, Químico,
 Fisioterapeuta
02052103050245209531901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Agente Epidemiológico
02052103010210209031901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Motorista
02025151220052203131901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral
Pedreiro, Eletricista, Auxiliar de
 Serviços Gerais, Carpinteiro.
02012020620052200731901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Advogado
02043123610407207131901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Mecânico, Borracheiro, Motorista.
02022041220052201431901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Encarregado de Patrimônio, Almoxarife
02023041230053201731901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Agente de Arrecadação
02026154520506203831901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral
Guarda Patrimonial
(Prefeitura e Praça)
02051103010210208431901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral
Guarda Patrimonial
(Saúde)
02026154520504203531901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Auxiliar de Limpeza
02043123610403206431901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
(Educação)
Instrutor de Informática
02044278120721207931901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Professor de Educação Física
02011041220052200431901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Secretário do Prefeito
02011041220052200431901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Assessor do Prefeito
02022041220052201231901101 Vencimentos e Vantagens
Pessoal Geral Auxiliar de Serviços Gerais
02021041220052200931901101 Vencimentos e Vantagens
 Pessoal Geral Auxiliar Administrativo
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 10 de Maio de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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