| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, ALTERA E ATUALIZA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, ALTERA E ATUALIZA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Químico por prazo determinado, limitado a uma contratação, com vencimento mensal de R$ 800,00(oitocentos reais), e 30(trinta) horas de jornada de trabalho semanal. PARAGRAFO ÚNICO: a contratação autorizada nos termos do caput deste artigo será para o prazo de 6(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior obriga a inscrição do servidor contratado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). PARAGRAFO ÚNICO: o regime jurídico da contratação de que trata esta lei é o estatutário nos termos da Lei Municipal 625/96 de 05 de Janeiro de 1996(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º - Fica alterado para R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) o vencimento do cargo de farmacêutico constante do item 14 do Anexo I da Lei Municipal 795 de 11 de Janeiro de 2005. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias e demonstradas no Anexo II da Lei 795 de 11 de Janeiro de 2005. Art. 5º - Os anexos I e II da Lei Municipal 795 de 11 de Janeiro alterados pelos anexos I e II das Leis 799 de 17 de Janeiro de 2005 e 800 de 10 de Fevereiro de 2005, passam a vigorar com a redação atualizada constante dos anexos I e II da presente lei e que dela fazem parte integrante. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 10 de Maio de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005 ANEXO I RELAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES AUTORIZADAS Item Nome do Cargo Vagas Autorizadas Vencimento Mensal Jornada de Trabalho Semanal 01 Agente de Saúde 12 (doze) R$ 260,00 44 horas 02 Auxiliar de Serviços Gerais 15(quinze) R$ 280,00 44 horas 03 Guarda Patrimonial 06(seis) R$ 300,00 44 horas 04 Instrutor de Informática 01(uma) R$ 320,00 44 horas 05 Auxiliar de Enfermagem 13(treze) R$ 380,00 44 horas 06 Agente Epidemiológico 01(uma) R$ 400,00 44 horas 07 Borracheiro 01(uma) R$ 400,00 44 horas 08 Eletricista 01(uma) R$ 450,00 44 horas 09 Professor de Educação Física 02(duas) R$ 450,00 20 horas 10 Serviçais 02 (duas) R$ 490,00 44 horas 11 Professor do Ensino Fundamental 04 (quatro) R$ 495,00 20 horas 12 Agente de Arrecadação 03(três) R$ 500,00 44 horas 13 Carpinteiro 01(uma) R$ 500,00 44 horas 14 Farmacêutico 01(uma) R$ 1.200,00 40 horas 15 Motorista 03(três) R$ 500,00 44 horas 16 Encarregado de Patrimônio 01(uma) R$ 600,00 44 horas 17 Mecânico de Automóvel 01(uma) R$ 600,00 44 horas 18 Pedreiro 02(duas) R$ 600,00 44 horas 19 Secretária do Prefeito 01 (uma) R$ 600,00 44 horas 20 Assistente Social 01(uma) R$ 650,00 20 horas 21 Assessor do Prefeito 01(uma) R$ 1.000,00 44 horas 22 Advogado 01(uma) R$ 1200,00 20 horas 23 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 1.750,00 36 horas 24 Médico 03(três) R$ 3.000,00 40 horas 25 Enfermeiro-Padrão 01(uma) R$ 2.000,00 40 horas 26 Auxiliar Administrativo 02(duas) R$ 350,00 44 horas 27 Médico do PSF 02(duas) R$ 5.750,00 40 horas 28 Fisioterapeuta 01(uma) R$ 696,12 36 horas 29 Almoxarife 01(uma) R$ 545,50 44 horas 30 Médico Ginecologista 01(uma) R$ 3.000,00 20 horas 31 Químico 01(uma) R$ 800,00 30 horas Prefeitura Municipal de Ijaci Em 10 de Maio de 2005 MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 809 DE 10 DE MAIO DE 2005 ANEXO II DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Dotação Despesa Cargos 02052103010210208531901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Médico, Enfermeiro-Padrão, Agente de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Farmacêutico, Médico Ginecologista, Médico do PSF, Químico, Fisioterapeuta 02052103050245209531901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Agente Epidemiológico 02052103010210209031901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Motorista 02025151220052203131901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Pedreiro, Eletricista, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro. 02012020620052200731901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Advogado 02043123610407207131901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Mecânico, Borracheiro, Motorista. 02022041220052201431901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Encarregado de Patrimônio, Almoxarife 02023041230053201731901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Agente de Arrecadação 02026154520506203831901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Guarda Patrimonial (Prefeitura e Praça) 02051103010210208431901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Guarda Patrimonial (Saúde) 02026154520504203531901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Auxiliar de Limpeza 02043123610403206431901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Auxiliar de Serviços Gerais (Educação) Instrutor de Informática 02044278120721207931901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Professor de Educação Física 02011041220052200431901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Secretário do Prefeito 02011041220052200431901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Assessor do Prefeito 02022041220052201231901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Auxiliar de Serviços Gerais 02021041220052200931901101 Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral Auxiliar Administrativo Prefeitura Municipal de Ijaci Em 10 de Maio de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL