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norma nº 87/1970

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS
native_id91

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 87
           Estabelece os feriados Municipais
           O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, em seus nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - De acordo com o decreto lei Federal nº 86de 27 de dezembro de 1966, ficam adotados no Município
 de Ijaci, os seguintes feriados:
a)      20 de Janeiro ( Dia de São Sebastião)
b)      1º de março ( Dia da Cidade )
c)      Sexta feira da Paixão
d)      8 de dezembro ( Dia da padroeira da Cidade).
           Art.2º - Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal.

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