| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 91 |
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Lei nº 87 Estabelece os feriados Municipais O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, em seus nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - De acordo com o decreto lei Federal nº 86de 27 de dezembro de 1966, ficam adotados no Município de Ijaci, os seguintes feriados: a) 20 de Janeiro ( Dia de São Sebastião) b) 1º de março ( Dia da Cidade ) c) Sexta feira da Paixão d) 8 de dezembro ( Dia da padroeira da Cidade). Art.2º - Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal.