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norma nº 815/2005

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-06-07
EmentaALTERA O ITEM 06 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 795 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
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LEI Nº 815 DE 07 DE JUNHO DE 2005
ALTERA O ITEM 06 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 795
 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
                                                           A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito
 Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item 06 do Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo I que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único – O prazo de vigência do contrato para a ocupação da vaga ora autorizada, findará na
mesma data fixada pela Lei n.º 795 de 11 de janeiro de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das dotações demonstradas no
 Anexo II da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 07 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 815 DE 07 DE JUNHO DE 2005
ANEXO I
ALTERA O ITEM 06 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 795
 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
                                                           O Anexo I da Lei Municipal nº 795/2005 de 11 de Janeiro de 2005 passa a
 vigorar com as alterações seguintes:
1)      No item 06 o número de vagas para o cargo de Agente Epidemiológico passa de 01(uma) para 02(duas).
ALTERAÇÕES DETERMINADAS PELA PRESENTE LEI
Item Nome do Cargo Vagas
 Autorizadas
Vencimento
 Mensal
Jornada de
 Trabalho
 Semanal
... ......... ..... ...... .....
06 Agente Epidemiológico 02 (duas) R$ 400,00 44 horas
... .......... ...... ...... ......
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 07 de junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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