| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 798/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 798/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 798/2005 de 11 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte 0redação: “Art. 2º - Aos anexos I, IV e IX da Lei Municipal nº 657 de 02 de Maio de 1997 e alterações posteriores, ficam acrescidas as redações dos Anexos II, III e IV que fazem parte integrante desta lei”. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Ação Social, autorizado no anexo I da lei 798 de 11 de Janeiro de 2005. Art. 3º - Ficam aprovados os anexos I, II, II e IV que são partes integrantes da presente lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de Junho de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005 ANEXO I Secretaria Departamentos Criados Cargo de Diretor de Departamento ou Secretário Secretaria de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Departamento Municipal de Cultura e Turismo Departamento Municipal de Esportes e Lazer Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer Secretaria de Saúde Secretário de Saúde Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal de Ação Social Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de Junho de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005 ANEXO II FICA ACRESCENTADO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: ..... 24. Secretário de Escola 06 ... 27. Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo 01 28. Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer 01 29. Secretário Municipal de Ação Social 01 Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de Junho de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005 ANEXO III FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: Nome do Cargo Símbolo Vagas Vencimentos Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo DCT 01 VSC X Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer DEL 01 VSC X Secretário Municipal de Ação Social SAS 01 VSC XIII Secretário de Escola SEE 06 VSC III Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de Junho de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005 ANEXO IV FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES: ... 25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 25.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 25.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 25.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 25.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 25.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. 26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 26.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo; 26.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 26.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 26.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 26.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. 27. SECRETARIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 27.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social, 27.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores; 27.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência; 27.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V; 27.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 30 de Junho de 2005. MARIA HORACI DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL