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norma nº 817/2005

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 798/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 798/2005 DE 11
 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 798/2005 de 11 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte 0redação:
“Art. 2º - Aos anexos I, IV e IX da Lei Municipal nº 657 de 02 de Maio de 1997 e alterações
 posteriores, ficam acrescidas as redações dos Anexos II, III e IV que fazem parte integrante desta
 lei”.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Ação Social, autorizado no anexo I
 da lei 798 de 11 de Janeiro de 2005.
Art. 3º - Ficam aprovados os anexos I, II, II e IV que são partes integrantes da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005
ANEXO I
Secretaria Departamentos Criados Cargo de Diretor de
 Departamento ou Secretário
Secretaria de
 Educação,
 Esportes, Cultura,
 Lazer e Turismo
Departamento Municipal de
 Cultura e Turismo
Departamento Municipal de
 Esportes e Lazer
Diretor do Departamento
 Municipal de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento
 Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria de Saúde Secretário de Saúde
Secretaria Municipal
 de Ação Social
Secretário Municipal de Ação
 Social
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005
ANEXO II
FICA ACRESCENTADO
AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
.....
24. Secretário de Escola                                                                                      06      
...
27. Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo             01
28. Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer                          01
29. Secretário Municipal de Ação Social                                                           01
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005
ANEXO III
FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
Nome do Cargo Símbolo Vagas Vencimentos
Diretor do
 Departamento
 Municipal de Cultura
 e Turismo
DCT 01 VSC X
Diretor do
 Departamento
 Municipal de
 Esportes e Lazer
DEL 01 VSC X
Secretário Municipal
 de Ação Social SAS 01 VSC XIII
Secretário de Escola SEE 06 VSC III
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 817 DE 30 DE JUNHO DE 2005
ANEXO IV
FICA ACRESCENTADO AO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL 657/97 E SUAS ALTERAÇÕES:
...
25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
25.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e
 atribuições da Diretoria Municipal de Esportes e Lazer, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação,
 Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
25.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
25.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos,
 correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e
 competência;
25.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as
 atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
25.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal,
 compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
26.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e
 atribuições da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, sob subordinação à Secretaria Municipal de Educação,
 Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
26.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;
26.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos,
 correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e
 competência;
26.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as
 atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
26.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal,
 compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
27. SECRETARIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
27.1 – coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e
 atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social, 27.2 – coordenar e fiscalizar o trabalho de outros
 servidores;
27.3 – executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos,
 correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e
 competência;
27.4 – zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as
 atividades e/ou atribuições previstas no art. 11, Incisos I a VII e art. 12, Incisos I a V;
27.5 – executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal,
 compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 30 de Junho de 2005.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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