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norma nº 88/1970

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id92

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Lei nº 88
           Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e contém outras providências.
           O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o prefeito municipal de Ijaci, autorizado adquirir por compra ou desapropriação, uma área de
 terreno de propriedade do Sr. Olímpio Paixão, medindo 15.996m2 ( quinze mil novecentos noventa de seis metros
 quadrados ), ou seja 184 metros de frente, 188 metros de fundo, 100 metros de um lado e 72 metros do outro lado,
 confrontando com o Sr. Otávio Moreti pela frente e uma lateral e confrontando com o Sr. Olímpio Paixão pelo
 fundo e pela outra lateral, área esta que contém um cascalheiro.
           Art.2º - Para atender as despesas com a desapropriação a que se refere o artigo anterior, fica aberto um
 crédito especial na importância de NCR$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros novos).
           Art.3º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito especial autorizado, fica o poder executivo
 autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1970
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeitura Municipal.

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