| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 92 |
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Lei nº 88 Dispõe sôbre desapropriação de imóveis e contém outras providências. O povo do Município de Ijaci por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o prefeito municipal de Ijaci, autorizado adquirir por compra ou desapropriação, uma área de terreno de propriedade do Sr. Olímpio Paixão, medindo 15.996m2 ( quinze mil novecentos noventa de seis metros quadrados ), ou seja 184 metros de frente, 188 metros de fundo, 100 metros de um lado e 72 metros do outro lado, confrontando com o Sr. Otávio Moreti pela frente e uma lateral e confrontando com o Sr. Olímpio Paixão pelo fundo e pela outra lateral, área esta que contém um cascalheiro. Art.2º - Para atender as despesas com a desapropriação a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito especial na importância de NCR$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros novos). Art.3º - Para obtenção dos recursos para abertura do crédito especial autorizado, fica o poder executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, ou recorrer a uma operação de crédito. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1970 (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeitura Municipal.