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norma nº 90/1970

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA CINEMA EM TERRENO DO PATRIMÔNIO
native_id94

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Lei nº 90
           Autoriza o Poder Executivo a conceder um lote de terreno para construção de um prédio para cinema
 em terreno do Patrimônio.
           O povo do município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder um lote de terreno medindo 1.000 m2 ( mil
 metros quadrados ), situado entre as propriedades de Pedro de Oliveira “Espolio” e Posto Tunel Ltda, Rua Vigilato
 Vilas Boas e Rua Pedro de Oliveira a Empreza Cinematográfica de Ijaci para construção de um prédio para
 funcionamento de cinema.
           Art.2º - O terreno concedido e não vendido, ficará na posse dos proprietários da referida Empreza
 Cinematográfica, enquanto a mesma funcionar, não sendo permitido o seu uso para outra finalidade.
           Art.3º - O prazo máximo concedido para o início da construção será de seis (6) meses a partir desta data e
 para o termino será concedido dezoito meses, também a partir da presente data.
           § Único – não sendo considerado o que determina este artigo o terreno voltará imediatamente ao domínio da
 Prefeitura.
           Art.4º - Dezaparecendo a Empreza  Cinematográfica, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem
nenhum ônus, ficando os proprietários da referida empreza com o direito a retirada dos bens existentes no local.
           Art.5º - Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de maio de 1970.
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal

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