| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA CINEMA EM TERRENO DO PATRIMÔNIO |
| native_id | 94 |
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Lei nº 90 Autoriza o Poder Executivo a conceder um lote de terreno para construção de um prédio para cinema em terreno do Patrimônio. O povo do município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder um lote de terreno medindo 1.000 m2 ( mil metros quadrados ), situado entre as propriedades de Pedro de Oliveira “Espolio” e Posto Tunel Ltda, Rua Vigilato Vilas Boas e Rua Pedro de Oliveira a Empreza Cinematográfica de Ijaci para construção de um prédio para funcionamento de cinema. Art.2º - O terreno concedido e não vendido, ficará na posse dos proprietários da referida Empreza Cinematográfica, enquanto a mesma funcionar, não sendo permitido o seu uso para outra finalidade. Art.3º - O prazo máximo concedido para o início da construção será de seis (6) meses a partir desta data e para o termino será concedido dezoito meses, também a partir da presente data. § Único – não sendo considerado o que determina este artigo o terreno voltará imediatamente ao domínio da Prefeitura. Art.4º - Dezaparecendo a Empreza Cinematográfica, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus, ficando os proprietários da referida empreza com o direito a retirada dos bens existentes no local. Art.5º - Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de maio de 1970. (ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeito Municipal