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norma nº 94/1970

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 94
           Dispõe sôbre isenção de tributos Municipais
           A Câmara Municipal de Ijaci, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Ficam isento dos tributos Municipais por dez ( 10 ) anos as Industrias Ijaci Artefatos de Borracha e
 Plástico e Manufatura Ijaplast Ltda.
           §1º - A isenção começará no dia em que as referidas Industrias iniciar a produzir, mesmo em caracter
 experimental.
           §2º - Fica a direção das Industrias obrigadas a comunicar a Prefeitura, o início de suas atividades, para os
 efeitos desta lei.
           §3º - A não comunicação, perde as Industrias, o direito da isenção prevista nesta lei.
           Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
           Art.3º - Esta lei entrará em vigor, retroagindo a partir de 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de outubro de 1970
(ass) José Pedro de Castro Filho – Prefeitura Municipal
(ass) José Arimateas de Oliveira – Secretário.

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